Nesta última sexta-feira, dia 26 de maio, o então presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei n° 14.591/23. A lei tem como objetivo transformar 23 cargos vagos de analista do Ministério Público em 04 cargos de procurador, 02 cargos de promotor de Justiça Militar e 17 cargos no âmbito do Ministério Público Militar.

Entre os vetos, está o requisito para investidura do cargo de Técnico do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A lei anteriormente proposta, incluía a mudança de escolaridade da carreira de Técnico, de nível médio para nível superior.

Confira o documento que dispõe da lei n° 14.591:

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Lei n° 14.591, 25 de maio de 2023

Com o veto, o cargo de Técnico permanece com requisito de nível médio completo. Outro trecho vetado pelo então presidente, fala sobre o acréscimo de 5% dos salários para os candidatos que ingressarem com diploma de curso superior no cargo de técnico.

A tão discutida transição de nível médio para superior no cargo ainda não chegou ao fim, visto que a decisão pode ser derrubada pelo Congresso Nacional.

Qual a justificativa para o veto?

Conforme o presidente Lula, o veto se deu por conta de vício de inconstitucionalidade, ou seja, a alteração de escolaridade não teria nenhuma referência com o projeto de lei original 14.591/23. Confira o trecho do despacho do presidente da república:

"A proposição legislativa estabelece que os cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, ambos do quadro de pessoal efetivo do Ministério Público da União, seriam essenciais à atividade jurisdicional. Entretanto, em que pese a boa vontade do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois o dispositivo não possui estreita pertinência temática com a norma proposta originalmente, o que acarreta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois seria usurpada competência privativa do Procurador-Geral da República, em ofensa ao disposto no caput do art. 2o, no caput do art. 61 e no § 2o do art. 127 da Constituição."

Por que nível superior?

A proposta da mudança veio da deputada Erika Kokay e pelo deputado Zeca Dirceu. Ambos alegavam que o cargo de técnico do Ministério Público da União exigia uma qualificação maior, conforme o trecho apresentado:

"Note-se que as atividades profissionais do cargo de Técnico do MPU, apesar de mantidas as suas atribuições e responsabilidades originárias, vêm se tornando mais complexas e com mais responsabilidades, em virtude das inovações tecnológicas e processuais incorporadas ao processo de trabalho, exigindo conhecimentos específicos de nível superior, apesar de ocuparem cargos de exigência de grau médio"

A justificativa principal para a alteração do requisito no cargo de técnico seria o aumento da complexibilidade das atividades, atrelado à necessidade de instruções de nível superior.