Servidores públicos federais que trabalham em áreas estratégicas de fronteira poderão receber uma indenização maior e ter acesso ao benefício ampliado para novas carreiras.
O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1.375/2026, que aumenta o valor do adicional de R$ 91 para R$ 191 por dia de trabalho efetivo e inclui novas categorias de servidores entre os beneficiários.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de outubro e pelo Senado Federal em 28 de outubro. Agora, o texto segue para sanção presidencial. O novo valor está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A indenização é destinada a profissionais que atuam em localidades estratégicas para a prevenção, o controle, a fiscalização e o combate a crimes transfronteiriços. Além do aumento, o texto amplia as carreiras contempladas e permite incluir municípios da Amazônia Legal, mesmo aqueles que não estão na faixa de fronteira.
A mudança representa um aumento de R$ 100 por dia, equivalente a aproximadamente 110% sobre o valor anterior. O pagamento será feito de acordo com os dias de trabalho que atendam aos requisitos legais, e não como um adicional mensal fixo.
Considerando 20 dias de trabalho elegíveis em um mês, por exemplo, o valor corresponderia a R$ 3.820. O total efetivamente recebido dependerá da quantidade de dias considerados para pagamento e das regras aplicáveis a cada situação.
O texto também permite correções periódicas do valor pelo Poder Executivo. A previsão é que o novo montante produza efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem terá direito à indenização?
A proposta amplia o número de carreiras que podem receber o adicional de fronteira. Entre as categorias contempladas estão:
- Agência Brasileira de Inteligência (Abin): integrantes da carreira da agência;
- Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal: analistas técnicos do Poder Executivo federal em exercício nesses órgãos;
- Auditoria Federal de Finanças e Controle: servidores da carreira correspondente;
- Perícia criminal: peritos criminais;
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai): servidores da fundação;
- Fiscalização agropecuária: fiscais federais agropecuários e servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam nessa área;
- Educação federal: servidores do magistério federal e técnico-administrativos em educação de instituições federais de ensino;
- Antigos territórios federais: servidores e empregados públicos dos ex-territórios, além de policiais civis dessas regiões;
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): servidores do instituto;
- Agências reguladoras federais: servidores das agências;
- Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa): servidores da autarquia.
A lista inclui carreiras que foram incorporadas ou tiveram seu alcance ampliado durante a tramitação da medida provisória. O enquadramento dependerá das condições previstas no texto aprovado e da atuação em localidade reconhecida como estratégica.
Adicional poderá chegar a municípios da Amazônia Legal
Outra mudança importante é a ampliação dos critérios territoriais para o pagamento da indenização.
Pelo texto aprovado, municípios da Amazônia Legal poderão ser considerados localidades estratégicas mesmo quando estiverem fora da faixa de fronteira. A medida leva em conta dificuldades para fixar servidores e a necessidade de manter profissionais em regiões que exigem atuação no combate a crimes transfronteiriços.
A definição dos municípios contemplados ficará a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Uma vez reconhecida a localidade, o benefício poderá alcançar os servidores das carreiras previstas na legislação que trabalhem naquela região, sem a necessidade de comprovação individual de atuação direta em campo. Isso não significa, porém, que todos os servidores públicos de qualquer município da Amazônia Legal terão direito automático ao pagamento: será necessário observar o reconhecimento oficial da localidade e os demais requisitos aplicáveis.
Quem trabalha em missão ou deslocamento também poderá receber?
O texto aprovado prevê regras para situações que vão além do exercício permanente em uma unidade situada em localidade estratégica. A proposta contempla hipóteses de deslocamentos a serviço, operações e missões nessas regiões, conforme as condições estabelecidas na legislação.
O projeto também permite acumular a indenização com diárias em determinadas situações. A participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) ou o exercício de atividades em teletrabalho não afastam, por si só, o direito ao benefício, desde que os demais requisitos legais sejam atendidos.
Como a proposta ainda depende de sanção presidencial, é preciso acompanhar a publicação da norma no Diário Oficial. O direito depende do enquadramento da carreira, do exercício em localidade contemplada e das demais condições previstas na legislação.
Luana é jornalista graduada (MTB/RS 18705) e Mestra em Letras pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Atua como redatora no portal Ache Concursos.


