Foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a Medida Provisória 866/18 que cria a empresa NAV Brasil para assumir as atribuições relacionadas à navegação aérea, atualmente a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O projeto segue agora para a sanção presidencial.

A intenção do governo seria de diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão objeto de privatização. Estima-se que a economia para a estatal seja de R$ 250 milhões ao ano com a passagem dos ativos e do pessoal para a NAV Brasil.

Caso o planejamento do governo seja mantido, serão concedidos à iniciativa privada todos os demais aeroportos sob administração da Infraero e a privatização ou extinção da mesma.

Nesse caso, texto do projeto aprovado autoriza a transferência de empregados da Infraero a outros órgãos da administração pública, mantido o regime jurídico, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.

Outro aspecto é que a nova estatal incorpora todos os ativos e passivos relacionados à navegação aérea hoje concentrados na Infraero. De início, serão transferidos para a NAV Brasil os empregados ligados à navegação aérea, que incluem serviços como telecomunicações, estações de rádio, torres de controle e medição meteorológica.

A estatal será subordinada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, e por meio de decreto o Executivo poderá transformar a empresa em sociedade de economia mista.

O projeto especifica que a NAV Brasil atuará de forma complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro e a Força Aérea continuará responsável pela área de infraestrutura de navegação relacionada à defesa e soberania nacionais.

Contratação de pessoal

A medida provisória prevê ainda algumas formas que a estatal terá para organizar o quadro de pessoal para suas atividades. Veja:

Reaproveitamento de funcionários da Infraero

A primeira forma seria de usar a transferência dos empregados da Infraero que trabalham com os serviços de navegação aérea. Entres estes incluem-se aqueles com formação e treinamento reconhecidos pelo Comando da Aeronáutica para atuação em gerenciamento dos órgãos, controle de tráfego aéreo, informação de voo de aeródromo, telecomunicações aeronáuticas, meteorologia aeronáutica ou informações aeronáuticas. Serão transferidos os psicólogos que atuam na prevenção de acidentes e incidentes de tráfego aéreo; os técnicos de equipamentos e sistemas de navegação aérea; os empregados de serviços administrativos desses órgãos de navegação; e os que trabalham em serviços de conservação em localidades nas quais a Infraero disponha apenas de órgão de navegação aérea e não haja serviços de controle de tráfego. São cerca de 1,8 mil funcionários nessa situação.

Pessoal temporário

Alternativamente, para complementar o quadro técnico e administrativo, a NAV Brasil poderá contratar pessoal por tempo determinado. O contrato poderá ser de quatro anos, prorrogável por mais um ano, no máximo. O salário poderá ser igual ou menor que o dos empregados existentes, e essas pessoas não poderão exercer cargos em comissão e funções gratificadas.

Os funcionários poderão também ser contratados por meio de processo seletivo simplificado por 2 anos no máximo. As contratações serão em caráter transitório. Esses funcionários não poderão exercer cargos comissionados ou funções de confiança.

Cessão de pessoal

A estatal contará ainda com a cessão de servidores e empregados públicos e militares que forem colocados à disposição. Esses profissionais poderão ocupar ou não cargos em comissão e a empresa deverá reembolsar os órgãos de origem pelas despesas desse pessoal.

Novo concurso

Novos empregados deverão ser contratados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com concurso público de provas ou de provas e títulos.