Em um recente veredito ocorrido no dia 25 de julho, o sistema judiciário de Minas Gerais proferiu uma sentença de primeira instância contra o Facebook, hoje Meta, ordenando o pagamento de uma compensação no valor de R$ 20 milhões por danos morais coletivos decorrentes da exposição de dados que vazaram ocorreu entre os anos de 2018 e 2019.

Essa decisão emanou de uma ação instaurada pelo Instituto Defesa Coletiva, o qual destacou a possibilidade de os usuários afetados pelo vazamento de informações terem direito a uma reparação individual fixada em R$ 5 mil.

Conforme relatado pelo Instituto Defesa Coletiva, as falhas de segurança também tiveram impacto sobre os aplicativos Messenger e WhatsApp, manifestando-se nas seguintes circunstâncias:

  • Divulgação de informações pessoais dos usuários, como nomes, números de telefone, e-mails e senhas;
  • Lacuna na segurança do WhatsApp que permitiu a intrusão por parte de hackers;
  • Transcrição não autorizada de mensagens de áudio compartilhadas no Messenger.

Quem pode pedir a indenização do Facebook?

A fim de pleitear a compensação, os consumidores estão aptos a se registrarem na lista de espera para a execução do processo, que será conduzido pelo Instituto Defesa Coletiva em momento oportuno. Aqueles interessados em participar do procedimento de indenização precisam preencher um formulário disponível no site da instituição.

De acordo com o Instituto Defesa Coletiva, o pagamento da indenização de R$ 5 mil será concedido após a verificação de que as pessoas eram efetivamente usuárias dos serviços (Facebook/WhatsApp) no período em que os vazamentos de dados ocorreram.

Mais detalhes sobre o andamento das ações civis públicas movidas contra o Facebook podem ser obtidos no site do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), utilizando os números correspondentes aos processos: 5127283-45.2019.8.13.0024 e 5064103-55.2019.8.13.0024.

Na sentença, o magistrado José Maurício Cantarino Villela sustentou que "as provas apresentadas nos autos demonstram de forma consistente a falha na prestação de serviço por parte do réu" e que o sistema do Facebook revelou-se vulnerável às violações de segurança de dados.

A empresa Meta é a empresa responsável pela rede social Facebook. Atualmente, a Meta é a sétima maior empresa do mundo, tendo um capital de US$ 806 bilhões, equivalente a R$ 3,850 trilhões. O co-fundador e diretor executivo do Facebook, Mark Zuckerberg, estima que a empresa cresça 12% ainda este ano, obtendo um lucro de US$ 31 bilhões.

A sentença diz que quem utilizou estas redes sociais em 2018 e 2019, tem direito aos valores de R$ 5 mil. No entanto, para aqueles que tiveram prejuízos entre estes dois anos, como dados ou contas hackeadas, com boletim de ocorrência ou e-mail do suporte do WhatsApp, Facebook, Reclame Aqui Consumidor Gov ou outros órgãos, podem receber valores maiores, chegando a R$ 10 mil.

No momento em que o Facebook for notificado, a empresa terá um prazo para recurso, chegando no TJ (Tribunal de Justiça) a fim dos desembargadores voltarem sobre o assunto. Desta forma, é recomendado que o usuário que se sentir lesado, comece a separar as provas para anexar junto ao processo quando ocorrer o trânsito julgado da sentença (quando acabam todos os recursos).

Neste momento, é necessário procurar um advogado e de forma particular, solicitar uma execução do cumprimento da sentença da ação coletiva, requerendo os valores.