Foi publicada nesta quinta-feira (5) via Diário Oficial a autorização para que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional realize contratações temporárias destinadas a atividades de apoio em situações de calamidade pública.

A medida permite o preenchimento de 28 vagas temporárias, voltadas principalmente a profissionais de nível superior.

A autorização consta na Portaria Conjunta MGI/MIDR nº 8, de 4 de março de 2026, divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O objetivo é reforçar as equipes responsáveis pelo atendimento a desastres naturais e outras emergências que demandem atuação rápida do poder público, após vários municípios enfrentarem problemas locais.

Esses profissionais serão destinados a atividades relacionadas à assistência a situações de calamidade pública no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, setor responsável por coordenar ações de prevenção, preparação e resposta a desastres em todo o território nacional.

As vagas autorizadas

A autorização contempla oportunidades em diferentes áreas técnicas, todas voltadas para atividades estratégicas de planejamento, análise e execução de ações emergenciais. A distribuição tem:

  • Engenharia Civil: 14 vagas
  • Meteorologista: 1 vaga
  • Atividades de nível superior (Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Gestão Pública, Direito e Pedagogia): 4 vagas
  • Atividades de nível superior (Administração, Ciências Econômicas e Ciências Contábeis): 9 vagas

Ao todo, são 28 vagas temporárias destinadas a reforçar as equipes que atuam diretamente em situações de risco, como enchentes, deslizamentos de terra, estiagens severas e outras emergências que exigem resposta rápida da administração pública.

Contratos podem durar até dois anos

De acordo com a portaria, os contratos terão prazo inicial de seis meses, podendo ser prorrogados conforme a necessidade das ações de resposta às situações emergenciais. A legislação estabelece que o período total das contratações não poderá ultrapassar dois anos, mesmo com eventuais prorrogações.

Esse tipo de contratação está previsto na Lei nº 8.745, de 1993, que permite a admissão temporária de profissionais para atender a necessidades urgentes e de excepcional interesse público.

Seleção pode ocorrer sem processo seletivo tradicional

Um ponto que chama atenção na portaria é a possibilidade de recrutamento sem a realização de um processo seletivo simplificado tradicional.

A legislação permite esse formato em situações emergenciais, quando há necessidade de mobilização rápida de profissionais especializados para atuar em atividades urgentes, como atendimento a desastres naturais ou crises humanitárias.

Mesmo com essa possibilidade, caberá ao MIDR estabelecer os critérios de recrutamento e seleção, garantindo que o processo respeite os princípios da legalidade, transparência e eficiência da administração pública.

Outros detalhes sobre a seleção, como requisitos específicos, critérios de escolha e forma de contratação, ainda deverão ser divulgados posteriormente pelo site do ministério.

Remuneração ainda será definida

A portaria também estabelece que a remuneração dos profissionais será definida pelo próprio Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Os valores deverão seguir os parâmetros previstos na legislação que regula as contratações temporárias na administração pública federal.

As despesas com as contratações autorizadas correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas a pessoal e encargos sociais, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Histórico recente de seleções no MIDR

Nos últimos anos, o MIDR tem realizado seleções temporárias para reforçar áreas técnicas ligadas à gestão de riscos e resposta a desastres.

Um exemplo ocorreu em 2024, quando o ministério publicou um processo seletivo com 59 vagas imediatas para profissionais de nível superior.

Na ocasião, foram ofertadas oportunidades para cargos como:

  • Engenheiro Civil
  • Meteorologista
  • Analista Técnico-Administrativo

Os salários chegaram a aproximadamente R$ 8,3 mil, e o processo seletivo contou com etapa única de análise curricular, na qual foram avaliados títulos acadêmicos, como especialização, mestrado e doutorado, além da experiência profissional dos candidatos.

A expectativa é que a nova seleção siga um modelo semelhante ou adaptado às necessidades emergenciais do órgão.

Total de Vagas

59

Início inscrições

30/12/2024

Fim Inscrições

10/01/2025

Salários até

R$ 8.300,00