Uma proposta que busca ampliar a participação feminina no mercado de trabalho por meio de contratos firmados com o poder público avançou na Câmara dos Deputados. A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial aprovou o Projeto de Lei 4684/25, que estabelece uma reserva mínima de vagas para mulheres em empresas contratadas pela administração pública para a prestação de determinados serviços.

Pelo texto, as empresas responsáveis por serviços terceirizados deverão destinar pelo menos 20% das vagas a mulheres, incluindo mulheres trans e travestis. A medida alcança contratos de serviços contínuos que tenham dedicação exclusiva de mão de obra, abrangendo atividades como limpeza, vigilância, portaria, manutenção predial e apoio administrativo.

A proposta é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A relatora na comissão, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto.

Além da reserva geral de 20%, o projeto estabelece critérios de prioridade dentro das contratações. Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar teriam preferência, assim como mulheres pretas e pardas.

No caso das mulheres pretas e pardas, a proposta determina que a reserva deverá observar a proporção da população negra existente no estado onde o serviço contratado será executado. A regra pretende considerar as características demográficas de cada região na aplicação da política de inclusão.

Segundo a relatora, a iniciativa permite que o poder público adote uma postura mais ativa diante das desigualdades existentes no mercado de trabalho. A avaliação é de que os contratos públicos podem ser utilizados também como instrumento de promoção da igualdade de oportunidades.

Medida pode alcançar serviços terceirizados

A regra não seria aplicada indistintamente a todos os contratos públicos. O projeto concentra a exigência em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, modalidade bastante presente na administração pública.

Entre as atividades que podem ser alcançadas estão:

  • serviços de limpeza e conservação;
  • vigilância e segurança;
  • portaria;
  • apoio administrativo;
  • manutenção predial;
  • outras funções terceirizadas que se enquadrem nos critérios previstos no projeto.

Dessa forma, a proposta não cria diretamente novas vagas em concursos públicos para órgãos federais, estaduais ou municipais. A reserva seria aplicada às empresas privadas contratadas pelo poder público, que teriam de observar o percentual estabelecido durante a execução dos serviços.

A justificativa para a proposta considera as diferenças existentes entre homens e mulheres no acesso e na permanência no mercado de trabalho. Dados do IBGE utilizados pela Câmara mostram que a presença feminina no emprego é impactada, entre outros fatores, pela divisão desigual das tarefas domésticas e pela dificuldade de acesso a creches.

Entre pessoas de 25 a 49 anos com filhos de até três anos, o nível de ocupação registrado em 2019 era de 89,2% entre os homens, enquanto chegava a 54,6% entre as mulheres. Entre aqueles sem filhos nessa faixa etária, os índices eram de 83,4% e 67,2%, respectivamente.

A diferença também aparece no tempo dedicado aos cuidados e às tarefas domésticas. Naquele ano, os homens destinavam, em média, 11 horas semanais a essas atividades, enquanto as mulheres dedicavam 21,4 horas.

Outro ponto destacado são os rendimentos. As mulheres recebiam, em média, 77,7% do rendimento dos homens. Em cargos de direção e gerência, a diferença era ainda maior: o rendimento feminino correspondia a 61,9% do masculino.

A aprovação na Comissão de Direitos Humanos faz parte de mais uma etapa da tramitação, mas o projeto ainda não foi transformado em lei. O PL 4684/25 tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado nas demais etapas da Câmara, o texto ainda precisará avançar no Senado Federal antes de seguir para eventual sanção presidencial.