Os trabalhadores que planejam se aposentar em 2026 precisam redobrar a atenção às regras atualizadas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como previsto pela Reforma da Previdência, algumas modalidades de transição tiveram ajustes automáticos neste ano, elevando a idade mínima e a pontuação exigida para a concessão do benefício.

As mudanças atingem principalmente os segurados que ainda não haviam completado todos os requisitos até o fim de 2025. Já quem conquistou o chamado direito adquirido continua protegido pelas regras anteriores.

Por que as regras da aposentadoria mudam?

As alterações fazem parte das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência de 2019. O objetivo é promover uma adaptação gradual entre o sistema antigo e o modelo atual, evitando mudanças bruscas para quem estava próximo de se aposentar.

Por isso, alguns critérios são reajustados anualmente até alcançarem os limites definitivos estabelecidos pela legislação.

Idade mínima progressiva aumenta em 2026

Uma das principais mudanças está na regra da idade mínima progressiva, bastante utilizada pelos segurados do INSS. Em 2026, os requisitos passam a ser:

Mulheres

  • 59 anos e 6 meses de idade;
  • 30 anos de contribuição.

Homens

  • 64 anos e 6 meses de idade;
  • 35 anos de contribuição.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir simultaneamente a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos.

Até quando a idade continuará subindo?

A progressão continuará ocorrendo até atingir os limites finais da reforma:

  • Mulheres: 62 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Regra por pontos também foi atualizada

Outra modalidade bastante procurada pelos segurados é a regra de transição por pontos. Nesse sistema, o INSS soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. O resultado deve atingir a pontuação mínima exigida para cada ano.

Em 2026, os critérios são:

Mulheres

  • 93 pontos;
  • mínimo de 30 anos de contribuição.

Homens

  • 103 pontos;
  • mínimo de 35 anos de contribuição.

A pontuação continuará aumentando gradualmente até atingir os limites finais de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Direito adquirido continua garantido

Quem completou todos os requisitos antes das mudanças continua protegido pelo chamado direito adquirido. Na prática, isso significa que o segurado pode utilizar as regras que estavam em vigor quando cumpriu as exigências, mesmo que faça o pedido de aposentadoria apenas em 2026 ou nos próximos anos.

Por exemplo, uma trabalhadora que alcançou os requisitos em 2025 poderá solicitar o benefício pelas regras daquele período, sem ser afetada pelos novos critérios.

Como consultar seu tempo de contribuição?

Os segurados podem acompanhar sua situação previdenciária pelos canais oficiais do INSS. Como pelo aplicativo Meu INSS e pelo telefona através da Central 135.