Na última quinta-feira (19), através da Secretaria da Fazenda, o Governo de Goiás anunciou oficialmente o calendário do exercício de 2025 do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor). Pela autonomia concedida aos governos estaduais, cada local tem liberdade para estabelecer seus critérios de cobrança, isenção e principalmente sobre as datas de vencimento do pagamento.
De forma gradual, os estados estão anunciando os novos dados e regras para o exercício do ano que vem. E no caso do estado de Goiás, a maior parte das taxas de cobrança e demais critérios foram mantidos em relação ao ano de 2024.
IPVA 2025 em Goiás: Veja o calendário oficial para pagamento
Diferentemente da maioria dos estados brasileiros, Goiás não estabelecerá uma divisão das datas de pagamento de acordo com a placa dos automóveis. E assim como nos anos anteriores, o contribuinte goiano tem a possibilidade de parcelar o valor do imposto em até 10 vezes.
Esta é uma importante mudança em comparação a 2024, quando o cronograma de cobrança era realizado através do final da placa, bem como na maior parte do Brasil. Caso as datas caiam no fim de semana, o proprietário pode pagar no primeiro dia útil seguinte.
O proprietário de automóvel que quiser, poderá realizar o pagamento do IPVA em cota única até o dia 15 de janeiro, sendo beneficiado por um desconto de 8%. Este prazo também é válido para o pagamento da 1ª parcela. No ano de 2024, por exemplo, o desconto foi de 7%.
IMPORTANTE: O pagamento em 10 parcelas é autorizado para todos os veículos, exceto com final de placa 1 e 2. Para estes, o parcelamento permitido é, no máximo, para 9 vezes.
Confira o novo calendário do IPVA para o exercício de 2025:
PARCELA | DATA DE VENCIMENTO | FINAL DA PLACA |
Única com desconto | 15 de janeiro de 2025 | Todos |
1ª | 15 de janeiro de 2025 | Todos |
2ª | 17 de fevereiro de 2025 | Todos |
3ª | 17 de março de 2025 | Todos |
4ª | 15 de abril de 2025 | Todos |
5ª | 15 de maio de 2025 | Todos |
6ª | 16 de junho de 2025 | Todos |
7ª | 15 de julho de 2025 | Todos |
8ª | 15 de agosto de 2025 | Todos |
9ª | 15 de setembro de 2025 | Todos |
10ª | 15 de outubro de 2025 | 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 |
Data limite de pagamento do valor total do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV-e) | 15 de setembro de 2025 | 1, 2 |
15 de outubro de 2025 | 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 |
As isenções do IPVA são concedidas, principalmente, para automóveis com 15 ou mais anos de fabricação. Com isso, todos os veículos que foram fabricados até 2009 não pagam o imposto, sendo necessário apenas o pagamento da taxa de licenciamento.
Além disso, automóveis que são propriedades de pessoas com deficiência, além de ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar também são isentos do pagamento do IPVA.
Outro benefício, além das isenções, também é concedido um desconto, que pode variar entre 5 a 10% para os motoristas participantes do programa Nota Fiscal Goiana. Outro desconto se aplica para carros populares (veículos até 1 mil cilindradas e motocicletas até 125 cc), que pagam apenas metade do valor.
Alíquotas do IPVA 2025 em Goiás
Diferentemente de alguns estados brasileiros, como o Rio Grande do Sul, por exemplo, o estado de Goiás não concede a isenção para automóveis elétricos e híbridos. Sendo assim, a alíquota praticada é a mesma dos automóveis movidos a combustão.
Sendo assim, os automóveis de passeio elétricos e híbridos pagam 3% do valor venal do veículo. Confira abaixo todas as alíquotas:
- 3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100cv;
- 3,45% para os veículos utilitários;
- 3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
- 1,25% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente.
O contribuinte que quiser consultar a situação do seu veículo e os valores definidos para o IPVA, pode acessar diretamente a página especial deste imposto do Governo de Goiás clicando aqui.
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