Na última quinta-feira (19), através da Secretaria da Fazenda, o Governo de Goiás anunciou oficialmente o calendário do exercício de 2025 do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor). Pela autonomia concedida aos governos estaduais, cada local tem liberdade para estabelecer seus critérios de cobrança, isenção e principalmente sobre as datas de vencimento do pagamento.

De forma gradual, os estados estão anunciando os novos dados e regras para o exercício do ano que vem. E no caso do estado de Goiás, a maior parte das taxas de cobrança e demais critérios foram mantidos em relação ao ano de 2024.

IPVA 2025 em Goiás: Veja o calendário oficial para pagamento

Diferentemente da maioria dos estados brasileiros, Goiás não estabelecerá uma divisão das datas de pagamento de acordo com a placa dos automóveis. E assim como nos anos anteriores, o contribuinte goiano tem a possibilidade de parcelar o valor do imposto em até 10 vezes.

Esta é uma importante mudança em comparação a 2024, quando o cronograma de cobrança era realizado através do final da placa, bem como na maior parte do Brasil. Caso as datas caiam no fim de semana, o proprietário pode pagar no primeiro dia útil seguinte.

O proprietário de automóvel que quiser, poderá realizar o pagamento do IPVA em cota única até o dia 15 de janeiro, sendo beneficiado por um desconto de 8%. Este prazo também é válido para o pagamento da 1ª parcela. No ano de 2024, por exemplo, o desconto foi de 7%.

IMPORTANTE: O pagamento em 10 parcelas é autorizado para todos os veículos, exceto com final de placa 1 e 2. Para estes, o parcelamento permitido é, no máximo, para 9 vezes.

Confira o novo calendário do IPVA para o exercício de 2025:

PARCELA DATA DE VENCIMENTO FINAL DA PLACA
Única com desconto 15 de janeiro de 2025 Todos
15 de janeiro de 2025 Todos
17 de fevereiro de 2025 Todos
17 de março de 2025 Todos
15 de abril de 2025 Todos
15 de maio de 2025 Todos
16 de junho de 2025 Todos
15 de julho de 2025 Todos
15 de agosto de 2025 Todos
15 de setembro de 2025 Todos
10ª 15 de outubro de 2025 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0
Data limite de pagamento do valor total do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV-e) 15 de setembro de 2025 1, 2
15 de outubro de 2025 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0

As isenções do IPVA são concedidas, principalmente, para automóveis com 15 ou mais anos de fabricação. Com isso, todos os veículos que foram fabricados até 2009 não pagam o imposto, sendo necessário apenas o pagamento da taxa de licenciamento.

Além disso, automóveis que são propriedades de pessoas com deficiência, além de ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar também são isentos do pagamento do IPVA.

Outro benefício, além das isenções, também é concedido um desconto, que pode variar entre 5 a 10% para os motoristas participantes do programa Nota Fiscal Goiana. Outro desconto se aplica para carros populares (veículos até 1 mil cilindradas e motocicletas até 125 cc), que pagam apenas metade do valor.

Alíquotas do IPVA 2025 em Goiás

Diferentemente de alguns estados brasileiros, como o Rio Grande do Sul, por exemplo, o estado de Goiás não concede a isenção para automóveis elétricos e híbridos. Sendo assim, a alíquota praticada é a mesma dos automóveis movidos a combustão.

Sendo assim, os automóveis de passeio elétricos e híbridos pagam 3% do valor venal do veículo. Confira abaixo todas as alíquotas:

  • 3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100cv;
  • 3,45% para os veículos utilitários;
  • 3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
  • 1,25% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente.

O contribuinte que quiser consultar a situação do seu veículo e os valores definidos para o IPVA, pode acessar diretamente a página especial deste imposto do Governo de Goiás clicando aqui.