Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal recentemente a Lei nº 7.462/2024 que proíbe a participação de pessoas condenadas por violência doméstica em concursos públicos. A lei é de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSOL).

A lei estabelece medidas específicas para casos de violência doméstica envolvendo servidoras, abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional do DF. O projeto havia sido vetado anteriormente pelo poder executivo, porém foi mantido pela Câmara Legislativa.

O deputado justificou dizendo que:

"O combate à violência contra a mulher se dá em diversas frentes, inclusive na administração pública. A lei vai garantir apoio às servidoras vítimas de violência e a seus filhos, educar servidores e puni-los em caso de reincidência, além de impedir que condenados pela Lei Maria da Penha ingressem no serviço público. Esse é mais um passo importante, que vai garantir melhorias para as mulheres do Distrito Federal, contribuindo ativamente no combate a violência".

Lei proíbe promoções

A lei também estabelece que servidores de carreira condenados por violência doméstica não poderão ser promovidos de cargo pelo período de 5 anos. Ainda, serão obrigados a fazer acompanhamento com profissional de saúde de órgão escolhido pela autoridade competente.

Prevê ainda que cada órgão, por meio de suas unidades de saúde, deverá possuir um programa de acompanhamento psicológico e de proteção à mulher agredida e a seus filhos, que será sigiloso e gerido por profissional especializado.

Outra medida é a de estabelecer que os editais de concurso devem solicitar declaração de nada-consta dos tribunais de justiça, caso haja condenação por violência doméstica, a inscrição do candidato deverá ser indeferida.

A Lei é um grande passo para promover o combate à violência de gênero e entrará em vigor dentro de 180 dias a partir agora da data de sua promulgação.

- Confira a Lei nº 7.462/2024 na íntegra