A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) vinculada ao Ministério da Fazenda, oficializou a contratação da banca organizadora responsável por conduzir todas as etapas da seleção.

O avanço foi confirmado por meio da publicação do Extrato do Contrato nº 5/2026, documento que formaliza a parceria entre a ABGF e a Fundação Carlos Chagas (FCC), uma das organizadoras mais tradicionais do país. Com a definição da banca, o concurso entra na fase decisiva de preparação, aproximando a divulgação do edital e das regras oficiais do certame.

A seleção marcará a estreia da ABGF na realização de concursos públicos para formação de seu quadro efetivo de empregados, substituindo gradualmente parte dos cargos atualmente ocupados por profissionais contratados em outras modalidades.

ÍNDICE

Contrato com a FCC já está em vigor

De acordo com o extrato publicado pela agência, a Fundação Carlos Chagas será responsável pela organização, planejamento e execução do concurso público.

O contrato possui vigência entre 23 de abril de 2026 e 23 de abril de 2027, período em que deverão ser executadas todas as etapas da seleção, incluindo elaboração de provas, aplicação dos exames, processamento dos resultados e homologação final.

Concurso terá 49 vagas imediatas

A expectativa é que o primeiro concurso da ABGF ofereça 49 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva para futuras convocações.

As oportunidades serão destinadas a candidatos com nível superior completo e contemplarão diferentes áreas de atuação da agência.

Os cargos previstos são:

  • Especialista Finalístico;
  • Especialista em Atuária;
  • Analista Administrativo;
  • Advogado;
  • Contador.

Os aprovados poderão ser lotados em duas cidades:

  • Brasília (DF), onde fica a sede da instituição;
  • São Paulo (SP).

A distribuição detalhada das vagas deverá ser apresentada no edital de abertura.

Salários chegam a R$ 15 mil

Um dos principais atrativos da seleção será a remuneração oferecida. Os cargos de Especialista terão salário inicial de aproximadamente R$ 15 mil. Já os cargos de Analista contarão com remuneração inicial em torno de R$ 8 mil.

Além dos vencimentos básicos, os futuros empregados terão direito a benefícios como:

  • Auxílio-alimentação;
  • Reembolso de plano de saúde;
  • Demais vantagens previstas nas normas internas da empresa.

Os valores definitivos deverão ser confirmados quando o edital for divulgado.

Edital é aguardado para os próximos meses

Com a banca já contratada, a expectativa é de que o edital seja publicado ainda no primeiro semestre de 2026. A previsão inicial indica que as provas objetivas e demais etapas deverão ocorrer durante o segundo semestre do ano.

Já as nomeações dos aprovados devem acontecer a partir de 2027, respeitando o planejamento institucional e o calendário administrativo da empresa.

O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Entenda o que é a ABGF

A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias foi criada em 2013 e está vinculada ao Ministério da Fazenda.

Sua principal função é apoiar a execução de políticas públicas relacionadas à administração de fundos garantidores e à operacionalização de garantias prestadas com recursos da União.

Quando foi criada, a empresa teve um quadro inicial previsto de 145 empregados, distribuídos entre sua sede em Brasília e unidades de apoio.

Ao longo dos anos, a realização de um concurso público foi debatida em diferentes momentos. Em 2018, por exemplo, houve expectativa de abertura de seleção, mas o projeto não avançou.

Posteriormente, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a ABGF chegou a integrar o Programa Nacional de Desestatização (PND), o que gerou incertezas sobre a continuidade da estatal.

O cenário mudou em 2023, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva retirou a agência do programa de privatizações, permitindo a retomada dos planos de fortalecimento institucional.

A realização do certame também atende ao que está previsto no estatuto da própria agência. O artigo 81 estabelece que a admissão de empregados deve ocorrer mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto para cargos comissionados de livre nomeação.