A Prefeitura de Belo Campo, no sudoeste da Bahia, terá que iniciar os procedimentos para realizar um novo concurso público, após mais de duas décadas sem publicar um edital para seleção de servidores efetivos. A determinação judicial atende a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que questionou o uso de contratos temporários para ocupar postos de trabalho permanentes na administração municipal.

A decisão foi proferida pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Belo Campo e estabelece prazos para que a gestão municipal regularize o quadro de pessoal. O último concurso público realizado pelo município ocorreu em 2005.

A ação foi conduzida pelo promotor de Justiça Vladimir Campos. Segundo os dados apresentados pelo Ministério Público, a estrutura administrativa de Belo Campo possui 934 cargos e funções.

Desse total, 359 são ocupados por servidores efetivos, enquanto 124 correspondem a cargos comissionados e outros 471 são preenchidos por trabalhadores contratados temporariamente.

O levantamento apontou, portanto, que os vínculos temporários representam mais da metade do quadro informado, situação que motivou a atuação do órgão para exigir o cumprimento das regras constitucionais de ingresso no serviço público.

Na sentença, o juiz Gustavo Berriel Alves determinou uma série de providências para que a prefeitura avance na preparação do concurso público. O cronograma começa com um levantamento da situação funcional do município e prevê a abertura de procedimento para selecionar a futura banca organizadora. Confira os prazos estabelecidos:

Medida Prazo
Elaboração e publicação de estudo técnico sobre os cargos e funções ocupados por temporários, acompanhado de análise de impacto orçamentário-financeiro 60 dias
Abertura de licitação para contratar a banca organizadora 90 dias após a conclusão do estudo

O prazo destinado ao procedimento licitatório poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que exista justificativa.

O edital deverá priorizar as áreas de saúde, educação e assistência social, consideradas essenciais para o atendimento à população. Entretanto, a decisão não estabelece, neste momento, o número de vagas, os cargos que serão oferecidos ou os salários dos futuros servidores.

Prefeitura terá que reduzir contratos temporários

Além de exigir a preparação do concurso, a Justiça determinou que a prefeitura não realize novas contratações temporárias, exceto em situações extraordinárias devidamente justificadas, especialmente quando envolverem serviços essenciais.

A substituição dos atuais trabalhadores temporários deverá ocorrer de forma gradual, à medida que os aprovados no concurso forem convocados, nomeados e tomarem posse. A medida busca evitar a interrupção dos serviços públicos durante a reorganização do quadro de pessoal.

Em caso de descumprimento injustificado das determinações judiciais, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil contra o município, limitada a valor total de R$ 250 mil.