Foi sancionada com vetos o novo regulamento legal das agências reguladoras do país. A nova legislação regulamenta e atualiza regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das agências, dispõe sobre a indicação de dirigentes, uniformiza o número de diretores, seus prazos de mandato e normas de recondução. Também cria requisitos técnicos a serem cumpridos por todos os indicados aos conselhos diretores.

Segundo o Art. 2º da Lei sancionada, consideram-se agências reguladoras:

  1. Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
  2. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  3. Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
  4. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  5. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  6. Agência Nacional de Águas (ANA);
  7. Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
  8. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  9. Agência Nacional do Cinema (Ancine);
  10. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
  11. Agência Nacional de Mineração (ANM).

Oficialmente, em comunicado, o Planalto informou que: "a nova lei cria requisitos técnicos e vedações, que devem ser cumpridos por todos os indicados aos Conselhos Diretores das agências. O texto estabelece diretrizes para o processo decisório das agências e apresenta regras básicas para realização de audiências públicas e consultas públicas".

 

Uma má notícia para os concurseiros é o art. 3º, §2º, I da nova legislação. Embora seja de conhecimento e estudo no Direito Administrativo, a natureza especial conferida à agência reguladora, caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, conforme expressamente previsto na própria lei, o mencionado inciso estabelece a necessidade da agência reguladora solicitar diretamente ao Ministério da Economia a autorização para a realização de concursos públicos. O que poderia ocasionar atrasos, em razão dos trâmites de pedidos de autorizações.

Veto presidencial

O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo do texto legislativo que previa a escolha de dirigentes dos órgãos por meio de uma lista tríplice. Ainda, houve veto no dispositivo que previa o comparecimento anual obrigatório de diretores de agências para prestar contas no Senado. O presidente vetou ainda o dispositivo que imporia uma quarentena de 12 meses sem vínculo com pessoas jurídicas aos ex-dirigentes dos órgãos.

Os vetos presidenciais poderão agora ser derrubados ou mantidos pelo Congresso.