A partir de 11 de fevereiro, entram em vigor novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que alteram a forma como operadoras, empresas, trabalhadores e estabelecimentos comerciais se relacionam. O objetivo central é ampliar a concorrência, reduzir custos operacionais e garantir que o benefício cumpra integralmente sua função social.

As mudanças foram oficializadas por decreto e afetam diretamente um mercado que movimenta bilhões de reais por ano. Segundo o governo, a atualização do PAT corrige distorções históricas, como taxas elevadas cobradas de restaurantes e prazos excessivos para repasse dos valores dos vales-refeição (VR) e vales-alimentação (VA) no Brasil, que chegavam a até 60 dias após a transação.

O que muda nas regras do vale-refeição e vale-alimentação

O novo regulamento estabelece limites claros para as taxas cobradas pelas operadoras e define prazos máximos para o repasse dos valores aos estabelecimentos credenciados. A principal alteração é a redução do tempo de liquidação financeira, que passa a ser de até 15 dias corridos após a compra realizada com VA ou VR.

Além disso, o decreto fixa um teto para as tarifas. A taxa máxima total (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, sendo que a tarifa de intercâmbio, paga à emissora do cartão, fica limitada a 2%, dentro desse percentual global.

Impacto direto para restaurantes, mercados e padarias

As novas regras devem beneficiar especialmente restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos do setor de alimentação. Com taxas menores e repasses mais rápidos, o fluxo de caixa tende a melhorar, o que pode ampliar a aceitação dos cartões de benefício, sobretudo entre pequenos comerciantes.

Segundo o governo, a medida também incentiva a entrada de novos estabelecimentos no sistema, ampliando a rede de aceitação e fortalecendo a economia local. A expectativa é que a redução de custos estimule a concorrência entre operadoras e resulte em melhores condições comerciais.

O que muda para as empresas

Para os empregadores, as novas regras não geram aumento de custos nem criam obrigações financeiras adicionais. As empresas poderão continuar oferecendo vale-refeição e vale-alimentação normalmente, sem alteração no valor do benefício concedido aos trabalhadores.

O decreto estabelece regras mais equilibradas para o mercado, garantindo previsibilidade e transparência nos contratos firmados com as operadoras. Dessa forma, o empregador passa a atuar em um ambiente menos concentrado e com menor risco de práticas comerciais abusivas.

Fim de vantagens financeiras para empregadores

Uma mudança relevante é a proibição de qualquer vantagem financeira indireta concedida pelas operadoras aos empregadores. A partir da vigência do decreto, ficam vedados cashback, descontos, bonificações, patrocínios, ações de marketing ou qualquer tipo de incentivo econômico.

Segundo o governo, a medida garante que 100% do valor destinado ao benefício seja efetivamente revertido ao trabalhador, evitando distorções que desviavam recursos do objetivo principal do PAT.

Exclusividade de bandeiras deixa de existir

O decreto também proíbe a exclusividade entre bandeiras nos sistemas abertos. Com a interoperabilidade plena, que deverá ser implementada em até 360 dias, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação poderão ser utilizados em qualquer estabelecimento credenciado, independentemente da bandeira.

Empresas que operam em arranjos de rede fechada, nos quais uma única operadora controla todas as etapas, poderão manter esse modelo apenas se atenderem até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.

Prazos para adaptação dos contratos

Contratos que não estejam em conformidade com as novas regras não poderão ser prorrogados. Empresas e operadoras terão de negociar cláusulas dentro dos seguintes prazos:

  • até 90 dias para adequação das taxas e prazos de repasse;
  • até 180 dias para abertura de arranjos com mais de 500 mil trabalhadores;
  • até 360 dias para a interoperabilidade total entre bandeiras.

Regras específicas para operadoras de cartões

As operadoras passam a seguir parâmetros rígidos, definidos pelo decreto:

  • taxa máxima (MDR): até 3,6%;
  • tarifa de intercâmbio: até 2%, dentro do limite total;
  • prazo máximo de repasse aos estabelecimentos: 15 dias corridos.

O cumprimento das novas regras será fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho. O Comitê Gestor Interministerial do PAT também acompanhará a implementação do decreto, podendo editar normas complementares e ajustes técnicos.

O que muda para o trabalhador

Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, não há alteração no valor do benefício. A principal mudança está na ampliação da liberdade de escolha. O cartão poderá ser usado em mais estabelecimentos e com diferentes bandeiras, sem restrições de rede exclusiva.

Com isso, o trabalhador ganha mais opções de consumo, desde que respeitada a finalidade do programa, que é exclusivamente a alimentação.