O Projeto de Lei (PL) 939/2019, de autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT/RS), que dispõe sobre concursos públicos que visem apenas a formação de cadastros reserva passou por um novo despacho recentemente. O documento está em tramitação na Câmara dos Deputados desde fevereiro de 2019 e no fim do mês de março, foi anexado a um outro projeto de lei que já existia. Ambos foram encaminhados para apreciação do plenário, em caráter de prioridade.

Esse projeto de lei mais antigo (PL-4115/2015) é de autoria de Marcelo Belinati (PP/PR) e tem o mesmo objetivo do PL de Mattos, ou seja, alterar a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para vedar a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos que sejam exclusivamente para a formação de cadastros reserva.

De acordo com o documento protocolado por Mattos, se aprovada a lei, ela vedaria a realização desse tipo de certame em todas as esferas públicas. A justificativa apresentada pelo deputado, ainda no PL 939/2019, é a de muitos órgãos têm se valido dessa autorização nos últimos anos, para realizar concursos públicos suspeitos, pela mera obrigação de fazê-los, sem que sejam nomeados quaisquer candidatos, deixando as vagas livres para cargos comissionados.

A justificativa de Belatini, por sua vez, é semelhante. No documento protocolado por ele em 2015, ele aponta o objetivo de "evitar concursos caça-níqueis que apenas criam falsas expectativas aos candidatos".

A expectativa agora, é pela apreciação do plenário. Há o caráter de prioridade para esse projeto de lei, no entanto, o projeto de Belatini que é de 2015 também já possuía prioridade e, no entanto, aguarda há quatro anos pela votação. Com a criação do novo PL, entretanto, esses projetos podem ter uma nova visibilidade.

Não é de hoje que concursos públicos que abrem inscrições apenas para cadastro reserva são alvo de críticas e polêmicas. Isso porque nesse tipo de certame, mesmo que o servidor fique em uma boa colocação, ele pode nunca ser chamado.