A Polícia Militar do estado de São Paulo fez uma nova alteração no regulamento interno que permitia somente o uso de tatuagens "em pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade". Desde 2016 os policiais já podiam ser tatuados, mas a mudança foi publicada recentemente.

Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 17 de agosto de 2016 a proibição dos órgãos públicos de excluírem dos concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens. Conforme a decisão, só poderá haver algum tipo de restrição caso a figura expresse, por exemplo, incitação à violência.

No concurso da Polícia Militar em abril desse ano, o regulamento apontava as exceções para o ingresso de candidatos com tatuagem, sendo:

  1. divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
  2. fizer alusão a: ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade; discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ideia ou ato libidinoso; ou ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos.

A PM esclareceu, em nota, que "o uso de tatuagens é permitido, desde que os símbolos ou inscrições não façam alusão a obscenidades, ideologias terroristas e que preguem a violência ou discriminação de raça, credo, sexo ou origem"

Desde 2016, essa é a quarta alteração no regulamento. Outras atualizações foram feitas neste período e, recentemente, foi retirado o trecho que apontava a restrição às tatuagens.