Depois de passar pela aprovação da Câmara e pelo Senado, foi sancionada nesta segunda-feira, dia 09 de junho, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que ficou conhecida por reservar cota de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros ou pardos. A lei se aplica a concursos realizados pelo governo para prover cargos em órgãos de administração federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como é o caso do Banco do Brasil, Petrobras e Caixa Econômica Federal. A política de cotas não se estende ao Legislativo, Judiciário nem a órgãos públicos estatais ou municipais, entretanto o Senado adotou o sistema para as contratações de terceirização da Casa.

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16/04/2015
24/05/2015
R$ 6.400,00
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25/05/2015

O projeto, que foi iniciado dentro do próprio Poder Executivo, exige que os candidatos que desejam concorrer nesta modalidade de vagas devem se declarar como negros ou pardos no ato da inscrição, de acordo com o quesito de cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Os candidatos concorrerão então em duas listas: a de ampla concorrência e a reservada. Se o candidato for aprovado dentro do número de vagas oferecido no edital, ele será convocado pela lista de ampla concorrência e a vaga reservada será tomada pelo próximo candidato negro da lista de classificação geral.

De acordo com a senadora Ana Rita, que relatou o projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa:

"(...) cota é aplicada no processo de classificação. Todas as pessoas vão disputar as vagas no concurso público em pé de igualdade. Não haverá nenhuma possibilidade de se fazer injustiça. Todas as pessoas farão o processo seletivo e, apenas na hora de preencher as vagas, é que será observada a cota de 20%".

A lei de reserva das vagas tem validade de dez anos e será aplicada sempre que houver três vagas oferecidas no concurso, ou seja, se forem três vagas, uma já fica reservada para candidatos negros. As normas não se aplicam a concursos cujos editais foram lançados antes da aprovação da lei.

A proposta também prevê punições caso sejam constatadas informações falsas durante o processo de identificação, ou a qualquer outra tentativa de fraudar o processo. Essas punições podem ir desde a eliminação do candidato do processo seletivo até a anulação do processo de admissão do candidato.

Durante a cerimônia de sanção no Planalto a Presidenta Dilma afirmou "que a lei representa uma vitória sobre a luta travada contra a discriminação racial no país. Estou certa de que podemos, em um curto espaço de tempo, fazer a mesma avaliação positiva da lei de cotas no serviço público. As duas [leis de cotas no serviço público e nas universidades] expressam escolhas políticas inequívocas de um governo determinado a defender a igualdade racial como um valor maior na nossa sociedade."