Está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de lei PL 3.996/2020 que estabelece reserva de 10% das vagas em concursos públicos para as polícias militares, além da rodoviária federal (PRF), guarda municipal e polícia penal para egressos do serviço militar temporário ou de carreira. O projeto é de autoria do deputado David Soares (DEM/SP).

Confira o que diz o texto do projeto:

Art. 1º Ficam reservados 10% do total de vagas do concurso para ingressos das seguintes carreiras policiais, POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, GUARDA MUNICIPAL e POLÍCIA PENAL, para egressos das carreiras militares.
Art. 2º Fica definido como egresso da carreira militar aquele que cumpriu o serviço militar temporário pelo tempo limite de uma das três forças militares: Marinha, Exército e Aeronáutica.
Art. 3º Ficam excluídos da reserva de vagas aqueles que tenham sofrido medidas disciplinares ou que tenham solicitado baixa antes da conclusão dos 8 (oito) anos de serviço militar voluntário.
Parágrafo único - Para militares de carreira de algumas das três forças militares é necessário igual prazo estipulado no caput de permanência nos quadros das respectivas instituições para fazer jus a reserva de vaga.
Art. 4º Mulheres e homens farão jus à reserva de vagas em igualdade de
condições.
Art. 5º No ato da inscrição do concurso público deverá o candidato sinalizar a opção de concorrer às vagas reservadas aos egressos do serviço militar.
Art. 6º Não poderá haver distinção de candidatos aprovados no concurso público com ou sem reserva de vagas.
Art. 7º Esta lei não tem validade para certames internos das corporações.
Art. 8º Fica vedado o acúmulo de gratificações, soldos e similares que o ex-militar faça jus ao ingressar nos quadros de alguma das instituições da Segurança Pública.
Art. 9º O momento para aferir o direito ao uso da reserva de vaga será na entrega da documentação do candidato para a posse ou semelhante.
Parágrafo único - O candidato que tiver o direito ao uso da reserva de vagas indeferido fica eliminado do certame.
Art. 10º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Justificativa do projeto

Como forma de justificativa, o parlamentar alega que é exigida uma série de qualificações dos profissionais das forças armadas e qualidades que são aperfeiçoadas ao longo do tempo na carreira.

Assim, Soares baseia seu argumento afirmando que tais profissionais militares possuem conhecimento, treinamento e qualificação para ajudar nos quadros de polícia ostensiva em todo o país. O projeto de lei foi apresentado no dia 30 de julho de 2020 e no momento está na Mesa Diretora da Câmara.

Com informações da Agência Câmara de Notícias