A Reforma Administrativa é um dos assuntos mais comentados pelos concurseiros nas últimas semanas. O tema está sendo tratado pela proposta de emenda constitucional (PEC 32/2020) encaminhada pelo executivo federal ao Congresso, que tem por objetivo alterar dispositivos sobre contratação de servidores, empregados públicos e organização administrativa geral.

Para garantir os direitos dos que estão prestando concursos públicos, o Deputado Federal Professor Israel Batista (PV-DF), protocolou uma nova emenda que poderá "proteger" quem via foi aprovado e aguarda nomeação em algum concurso já homologado. Para estes, a nova reforma não teria efeito. As regras dessa nova Emenda Constitucional nº 32/2020 se aplicariam então aos concursos públicos já homologados até a data de entrada em vigor da nova reforma, ainda a ser votada no Congresso.

Serão necessárias agora 171 assinaturas de Deputados Federais para que a emenda chegue à votação no Congresso Nacional.

Justificativa da proposta

Nas justificativas, o parlamentar salienta que na aprovação do projeto de reforma administrativa, a qual permite a diferença de regimes entre servidores que se submeteram ao mesmo processo de seleção pública, seriam violados os princípios da igualdade, da dignidade humana e o princípio republicano.

Ainda, haveria violação aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da boa-fé objetiva se não forem ressalvados os concursos públicos já homologados em razão da aplicação das regras diferenciadas a aprovados que se submeteram às regras anteriormente previstas nos respectivos editais.

Também, haveria discriminação entre aprovados ou servidores que, submetidos a editais de cargos idênticos, seriam tratados de forma não isonômica e sem fundamento constitucional.
Como a PEC 32/2020 é omissa em não tratar dos concursos já homologados antes da sua vigência, estaria em desacordo com os dispositivos constitucionais.

A emenda está disponível para assinaturas dos deputados no sistema INFOLEG Autenticador, subcrição coletiva no código CD200972521500.