A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou nesta última semana o Projeto de Lei n° 1231, de 2019, de autoria da Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), que cria medidas de acessibilidade da pessoa com deficiência auditiva nos concursos públicos federais e no exercício do cargo ou emprego público. O texto segue agora para votação e análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na última semana garante a igualdade de condições dos deficientes auditivos com os demais candidatos que participam de concursos públicos no âmbito da administração pública federal. Essas pessoas terão a garantia de acessibilidade ao ler os editais e fazer as provas de concursos na língua brasileira de sinais (Libras). 

 Ainda, além de tempo adicional durante a realização das provas, permite também a solicitação do auxílio de intérprete em Libras, se for preciso. É assegurado também o reconhecimento da singularidade da Libras e a valorização do conteúdo em detrimento da forma da linguagem; estabelece avaliação da prova discursiva por professor de língua portuguesa com experiência no ensino de pessoas com deficiência auditiva ou, na ausência da experiência, também por intérprete de Libras; e garante o exercício do cargo ou emprego pelo candidato com deficiência auditiva aprovado em concurso público.

Algumas justificativas ao projeto, conforme a relatora Mailza Gomes (PP-AC), é que os indivíduos surdos enfrentam uma série de obstáculos no processo de leitura de acordo com o padrão oficial da língua portuguesa. Isso acontece porque a criança surda aprende a usar a Libras desde a tenra idade. Essa língua é dotada de estrutura e gramática próprias, sendo considerada um verdadeiro elemento de construção da identidade dessas pessoas. Dessa forma, um candidato surdo submetido a uma prova escrita em língua portuguesa, uma forma de comunicação distante da sua expressão cultural, já parte em desvantagem em relação ao candidato não surdo, explicou.

Outro aspecto lembrado por ela é que no Brasil se nota uma tendência de fortalecimento dos direitos das pessoas com deficiência, observada desde a publicação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). Porém, é necessário se avançar ainda mais, ressalta. Na opinião da Senadora, além da previsão de reserva de 20% das vagas para as pessoas com deficiência nesse tipo de avaliação, a legislação precisa assegurar métodos que equilibrem as condições de competição de todos os participantes.

Com informações da Agência Senado