Os servidores públicos federais, vinculados ao Poder Executivo e que passaram a ter sua jornada de trabalho alterada para o regime de teletrabalho em decorrência do estado de calamidade pública do coronavírus (COVID-19) terão suspensão de alguns benefícios.
De acordo com as Instruções normativas 27 e 28, publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 26 de março, ficam suspensos o recebimento de benefícios para todos os servidores em regime de teletrabalho, como:
- pagamento de horas extras
- auxílio-transporte
- adicionais de insalubridade
- adicionais de periculosidade
- gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação.
O adicional de trabalho noturno, em regra geral, também encontra-se suspenso, podendo, excecionalmente, ser pago desde que demonstrado pelo servidor a prestação do serviço remoto entre as 22 horas da noite as 5 horas da manhã seguinte.
A medida foi publicada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, vinculada ao Ministério da Economia, e explicita que a suspensão de pagamento de benefícios atrelados à execução de atividade presencial.
Segundo o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, a suspensão é "justa e razoável". Nas palavras de Lenhart:
"- Devemos sempre atuar com responsabilidade quando se trata de dinheiro público, especialmente em momentos como este que estamos vivendo. Nesse sentido, é justo e razoável que benefícios relacionados ao exercício presencial não sejam pagos quando o trabalho é feito de casa."
Por fim, cabe mencionar que todas as medidas de suspensão de tais benefícios aplicam-se somente aos servidores que estão exercendo o teletrabalho e vigorarão enquanto durarem o estado de emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus. Ainda, a decisão se estende a servidores em contrato temporários e a estagiários.
Planos de saúde
Já o deputado Acácio Favacho (Pros-AP) protocolou o Projeto de Lei 846/20 que impede a suspensão ou rescisão de contratos de plano de saúde, por qualquer motivo, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
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