Uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em xeque a continuidade do concurso público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para ingresso na magistratura. O certame, regido pelo Edital nº 91/2025, teve sua tramitação suspensa após surgirem indícios de possível utilização irregular de inteligência artificial no processo de correção das provas discursivas, levantando dúvidas sobre a transparência e a legalidade da avaliação aplicada aos candidatos.
A medida foi confirmada por unanimidade pelo plenário do CNJ durante a 7ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira, 12. Os conselheiros mantiveram a liminar anteriormente concedida pela relatora do caso, conselheira Daiane Lira, e determinaram que o Tribunal de Justiça do Ceará apresente, em até 15 dias, informações detalhadas sobre os critérios adotados na correção das provas.
O caso ganhou repercussão nacional por envolver um dos pontos mais sensíveis dos concursos para magistratura: a avaliação discursiva. A suspeita de que ferramentas automatizadas possam ter sido utilizadas sem transparência adequada reacendeu o debate sobre os limites do uso da inteligência artificial em processos seletivos públicos - veja a liminar.
Candidata questionou falta de clareza na correção
A controvérsia começou após uma candidata ingressar com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no CNJ. Segundo o pedido apresentado, a banca examinadora não teria fornecido informações suficientes sobre os critérios utilizados na atribuição das notas das provas práticas de sentença criminal.
De acordo com a autora da ação, o espelho de correção divulgado pelo TJCE apresentava apenas informações genéricas, sem detalhar quais fundamentos jurídicos deveriam ter sido abordados pelos candidatos para obtenção da pontuação máxima em cada item avaliado.
A candidata alegou ainda que a nota atribuída à sua prova foi fragmentada, sem explicações claras sobre os pontos considerados corretos ou incorretos pela banca examinadora.
Outro ponto levantado foi a suposta divergência em relação ao padrão adotado em outros concursos da magistratura organizados pela própria Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelo certame do TJCE. Segundo ela, outros tribunais costumam disponibilizar espelhos de correção mais completos e objetivos, permitindo maior transparência e possibilidade de recurso por parte dos candidatos.
No entendimento da requerente, a ausência dessas informações poderia violar princípios constitucionais como:
- isonomia;
- transparência;
- motivação dos atos administrativos;
- confiança legítima dos candidatos.
CNJ aponta indícios de possível uso irregular de IA
Ao analisar o processo, a conselheira Daiane Lira destacou que outros candidatos também apresentaram reclamações semelhantes relacionadas à forma de correção das provas discursivas.
Segundo a relatora, alguns elementos chamaram atenção e levantaram suspeitas sobre eventual utilização inadequada de inteligência artificial no procedimento avaliativo. Entre os indícios apontados estão:
- elevado número de notas idênticas;
- ausência de escalonamento entre avaliações;
- estrutura padronizada do espelho de correção;
- inconsistências na fundamentação das notas atribuídas.
Para a conselheira, os esclarecimentos apresentados até o momento pelo Tribunal de Justiça do Ceará não foram suficientes para afastar as dúvidas levantadas pelos candidatos.
Durante seu voto, Daiane ressaltou que concursos da magistratura exigem "transparência absoluta" e ausência de questionamentos razoáveis quanto aos métodos utilizados pela banca examinadora.
Segundo ela, permitir a continuidade do certame diante de suspeitas envolvendo a regularidade da correção poderia gerar insegurança jurídica e comprometer a credibilidade do processo seletivo.
Concurso pode sofrer novas medidas
Com a manutenção da liminar, o concurso permanece suspenso até nova deliberação do CNJ. Dependendo das conclusões obtidas durante a análise técnica, o certame poderá sofrer impactos significativos, incluindo:
- revisão das notas;
- reabertura de prazo recursal;
- realização de nova correção;
- eventual anulação parcial das provas;
- ou até cancelamento de etapas específicas.
A decisão do Conselho também determinou o envio do caso ao Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Judiciário, responsável por analisar tecnicamente se houve uso irregular de ferramentas automatizadas no concurso.
A medida ocorre poucos meses após a publicação da Resolução CNJ nº 615/2025, norma que regulamenta o uso de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
A resolução estabelece que sistemas automatizados devem seguir critérios rigorosos de:
- supervisão humana efetiva;
- transparência;
- governança tecnológica;
- rastreabilidade;
- controle de qualidade das decisões produzidas com auxílio de IA.
TJCE afirma que adotou medidas corretivas
Em manifestação encaminhada ao CNJ, o Tribunal de Justiça do Ceará informou que identificou problemas relacionados ao espelho de correção disponibilizado inicialmente pela Fundação Getulio Vargas.
Segundo o tribunal, a organizadora teria divulgado apenas uma versão sintética do documento, situação que motivou a adoção de medidas saneadoras para evitar prejuízos aos candidatos.
O TJCE afirmou que determinou posteriormente a divulgação de espelhos mais detalhados e também promoveu a reabertura integral do prazo recursal, permitindo que os participantes apresentassem novos questionamentos administrativos.
Apesar disso, o CNJ entendeu que as providências adotadas ainda não foram suficientes para eliminar completamente as dúvidas sobre a regularidade da correção.
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