Pecúnia e uma palavra muito usada no meio público e jurídico, tento em seu significado literal o dinheiro. Fomos mais a fundo em busca da explicação desse termo, principalmente para quem presta concurso público.

A palavra é um substantivo feminino que tem origem no Latim pecunia, cujo significado é "dinheiro, propriedade, riqueza". Pecúnia é ainda uma forma de pagamento através de notas e/ou moedas.

Quando lemos alguma lei, encontramos seguidamente a palavra ou ainda vantagens pecuniárias, pois praticamente sempre é usada como referência ao pagamento de alguma vantagem ou direito do servidor público. Essa premissa é utilizada regularmente quando a lei se refere a benefícios ou auxílios do governo para seus servidores.

Outros sinônimos de pecúnia são: Bronze; Cobre; Dinheiro; Grana; Importância; Massa; Montante; Numerário; Soma; Quantia; e, Verba.

Pecúnia no Direito Tributário

No Direito Tributário, encontra-se o princípio pecunia non olet, que se caracteriza pelo tributo que precisa incidir sobre as atividades lícitas, assim como sobre aquelas classificadas como ilícitas ou imorais. Conforme este princípio, que significa "dinheiro não tem cheiro", não importa se o fato gerador do tributo provém de uma fonte lícita ou ilícita, de ato moral ou imoral, de ato nulo ou anulável, criminoso ou não. O Direito Tributário somente se preocupa em saber sobre a relação econômica relacionada a um determinado negócio jurídico.

Pecúnia na licença-prêmio

Pecúnia é uma palavra muito utilizada no meio jurídico para classificar algum pagamento a ser feito por algumas das partes. Pode recair, por exemplo, na conversão da licença-prêmio de funcionário em pecúnia indenizatória.

Isto é, ao invés de dar os dias de descanso previstos em lei após determinado período de carreira, o governo, seja ele municipal, estadual ou federal, deverá realizar o pagamento em dinheiro referente ao período que a pessoa deveria gozar em casa. Assim, será transformada a licença em pecúnia, ou seja, em dinheiro para o trabalhador que possui tal direito.

O mesmo vale para a pecúnia das férias, em que é possível trocar parte do período de descanso por um valor referente aos dias "vendidos". Nesse caso, a transformação das férias em dinheiro está prevista na lei e vale também para empresas privadas.

Lei 8.112/90

A Lei 8.112/90 é clara em estabelecer o direito à conversão em pecúnia de período de licença-prêmio adquirido e não gozado.

Quanto à incidência do imposto de renda, desembargadores esclarecem que a verba tem caráter indenizatório, o que afasta a pretensão da União para que incida o tributo como também a contribuição previdenciária.