Se você acha que após ser aprovado dentro do número de vagas ofertadas em um concurso público, e convocado mais tarde, você estará com o seu emprego garantido, você está enganado. Após ingressar no cargo, você terá de passar ainda pelo Estágio Probatório. para conseguir a sonhada estabilidade.

O Estágio Probatório tem o objetivo de avaliar o desempenho do servidor durante um tempo determinado e verificar se ele possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Agora, com a possível reforma administrativa que se encaminha para aprovação, isso também mudará.

O Estágio Probatório foi previsto pel Lei 8.112/1990, em seu artigo 20, que diz o seguinte:

"Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo…"

O estágio probatório, também chamado de estágio de formação, pode ser definido como o período de avaliação pelo qual passa o servidor público que foi recém-aprovado em um concurso. A partir do momento em que o indivíduo foi aprovado, nomeado, tomou posse e entrou em exercício no cargo, começa a contar a fase de estágio probatório. Por sua vez, ela só termina quando o servidor, após o cumprimento adequado e tendo obtido avaliação satisfatória em suas tarefas e obrigações, adquire a sua estabilidade no cargo.

Tudo o que você precisa saber sobre o estágio probatório

O prazo referente ao estágio probatório é um tema que foi alvo de polêmica alguns anos atrás. O art. 20 da lei 8.112/1990 estabelece que o período deve ser de 24 meses. Contudo, com a edição da EC 19/1998, o prazo para a estabilidade foi modificado para 3 anos. Apesar de serem institutos diversos, após algumas discussões, o governo federal seguiu o estabelecido pela EC/19, e adotou a tese que defende que o estágio probatório também tem a duração de 36 meses.

Durante o período no qual o servidor está em estágio probatório, a administração avalia o seu desempenho e a aptidão para exercer as funções naquele cargo. O art. 20 da lei 8.112/1990 prevê os seguintes elementos que são avaliados pelo poder público:

  • Assiduidade; consiste em chegar na hora de início da jornada de suas tarefas e sair no mesmo horário, bem como não faltar sem justificativas ou se atrasar sem motivos.
  • Disciplina; consiste no respeito às hierarquias existentes no órgão no qual o profissional foi aprovado e tomou posse, bem como compreende a obediência às disposições regulamentares.
  • Capacidade de iniciativa; esse elemento avalia o domínio dos conhecimentos que são exigidos para executar suas funções e a atitude do servidor no caso de surgimento de alguma situação que deva ser solucionada.
  • Produtividade; o servidor é avaliado conforme a sua eficiência, ou seja, a sua produção, que consiste na quantidade de tarefas que ele consegue terminar em determinado tempo, mantendo a qualidade do trabalho.
  • Responsabilidade; consiste em analisar se o servidor toma para si as tarefas que incumbem a ele e os resultados que são decorrentes do seu trabalho.

Nem todos que assumem uma carreira no poder público precisam passar por esse processo de avaliação. Ele é cabível apenas para os servidores que ocupam cargos de provimento efetivo (de carreira) cujo ingresso se deu por meio de concurso público.

O que mudará no estágio probatório com a reforma Administrativa

Segundo o Ministério da Economia, o estágio probatório da forma atual é uma "mera formalidade". No Executivo Federal, a pasta citou que são desligados no período de estágio probatório (dado de 2016 até junho de 2019) apenas 0,4% dos servidores.

Na nova proposta do governo, ainda em discussão no Congresso Nacional, o estágio probatório cede lugar ao vínculo de experiência, que durará pelo menos dois anos. Essa etapa passa a fazer parte do concurso público em que não há direito automático ao cargo e os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência serão efetivados. Após o vínculo de experiência, haverá ainda um ano de experiência antes que o servidor consiga a estabilidade no cargo.