O concurso da Polícia Civil do Paraná (PC-PR), que acabou tendo provas suspensas poucas horas antes da aplicação - precisamente às 05h42min, cerca de 2 horas antes das provas - acabou causando diversos transtornos para os candidatos que estavam em busca de uma oportunidade de emprego na carreira.

Oficialmente, o núcleo de concursos da Universidade Federal do Paraná (UFPR) divulgou a nota de suspensão por problemas de logística inesperados e insuperáveis no que tangia alguns itens de segurança imprescindíveis, como por exemplo o recebimento de termômetros para medição de temperatura dos candidatos e desistência de cessão de espaços para aplicação das provas e desistência de pessoal.

O certame teve 106.506 inscritos em Curitiba e Região metropolitana, dos quais cerca de 50% haviam se deslocado de outras regiões do Paraná e até mesmo de outras regiões do Brasil para realizar as provas objetivas. Desta forma, milhares de candidatos tiveram gastos com transporte, alimentação e hospedagem em vão, decorrentes da organização do certame, sob responsabilidade da banca examinadora.

Majorando ainda mais a gravidade da suspensão às vésperas das provas, o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (UFPR), uma semana antes da data marcada para a aplicação das provas objetivas, contestou ao menos quatro mandados de segurança e uma ação civil pública defendendo judicialmente a viabilidade da aplicação das provas.

Em decorrência da divulgação oficial da suspensão das provas, apenas poucas horas antes do início da abertura dos portões dos locais de provas, o Diretor do Núcleo de Concursos Altair Pivovar foi demitido sumariamente.

Também surpreendidos com o cancelamento das provas, a Polícia Civil do Paraná (PC-PR) e o próprio Governo do Estado do Paraná também emitiram notas oficiais, de repúdio a desorganização da banca. O Delegado Geral da Polícia Civil do Paraná (PCPR), Silvio Jacob Rockembach, informou que o Governo buscará reparação dos danos causados e responsabilização dos responsáveis pela suspensão do certame. Ainda, informou que o Governo do Paraná deverá acionar administrativamente o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná por quebra de contrato.

Acontece que o governo do Estado do Paraná escolheu a banca organizadora do certame por meio de dispensa licitatória. Ainda, de acordo com os preceitos de Direito Constitucional e de Direito Administrativo, a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, isto significa dizer que a Administração Pública responde pela ação ou omissão de seus agentes, independentemente da existência de culpa. Inclusive, este é o texto da Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º:

6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Independentemente da responsabilidade objetiva, prevista na Constituição Federal, a responsabilização, em esfera judicial, do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná é flagrante, decorrente de descumprimento contratual e comunicação inadequada, que ocasionaram prejuízos em ordem financeira e moral aos candidatos prejudicados.

Em decorrência do despreparo e da imperícia do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná, milhares de ações deverão ser distribuídas nos próximos meses, seja na Justiça Federal do Paraná, seja no local de domicílio dos candidatos prejudicados, no caso de candidatos que vieram de outros estados do país, especialmente para prestar o certame.

Todos os candidatos prejudicados tem o direito de ingressar, na via judicial, cobrando do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná todas as despesas que tiveram para a realização do certame que não se concretizou devido ao cancelamento do certame às vésperas da aplicação das provas objetivas, ou melhor, a poucas horas antes de iniciar-se. Assim, despesas como transporte, hospedagem e até mesmo alimentação devem ser objeto de pedido de restituição, uma vez que o certame não ocorrera por culpa exclusiva da banca organizadora.

Além dos pedidos de danos materiais, cujos valores podem ser mensurados economicamente, os candidatos deverão ainda ingressar com pedidos de danos morais, esses imensuráveis, referente a todos os transtornos causados pelo cancelamento do certame, na esfera moral de cada candidato. E, muito provavelmente, assim o farão, estando amparados pelo ordenamento jurídico e pelo descaso da banca organizadora para com os mais de 100 mil candidatos inscritos!

Assim, o despreparo e a desorganização do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná, através da inadmissível forma de suspensão de provas para o concurso da Polícia Civil do Paraná, resultarão em milhares de ações, a serem propostas por milhares de candidatos, em dezenas de Comarcas distintas em todo o território nacional.

Veja mais do concurso em questão:

Total de Vagas

400

Início inscrições

04/05/2020

Fim Inscrições

02/06/2020

Salários até

R$ 18.280,05