Já saiu a nova tabela de dedução para quem contribui para o INSS em 2024. Ela também traz as alíquotas de contribuição previdenciária que serão aplicadas aos salários dos trabalhadores. A tabela é dividida em faixas salariais e cada uma possui uma porcentagem de desconto.

O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União a portaria que reajustou o salário mínimo e tem também os novos valores de descontos.

Simplificadamente, trabalhadores com salário de até R$ 1.412,00 terão alíquota de 7,5% de desconto do INSS em folha. Já para quem recebe de R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68, a alíquota será de 9% e salários entre R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 terão alíquota de 12%. Para aqueles com salário acima de R$ 4.000,04 a alíquota será de 14% do INSS.

Tabela de contribuição do INSS

É importante ressaltar que as alíquotas são progressivas, ou seja, elas incidem apenas sobre a parcela do salário que se encontra dentro de cada faixa. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 terá a alíquota de 7,5% aplicada aos primeiros R$ 1.412, a alíquota de 9% será aplicada somente sobre a diferença entre R$ 1.412,00 e R$ 2.666,68; e a de 12% de R$ 2.666,69 até R$ 3.000,00.

Além disso, é possível deduzir algumas despesas do imposto de renda, como os gastos com saúde e educação. Para o ano de 2024, não há limite de valor que pode ser deduzido com despesas médicas. Já as despesas com educação podem ser deduzidas até o limite de R$ 3.561,50.

É importante ficar atento a todas essas informações para realizar corretamente o cálculo da contribuição previdenciária e também para aproveitar as possíveis deduções no imposto de renda, o que pode reduzir o valor a ser pago no IR.

Para 2024, não foi alterada a alíquota de contribuição, ou seja, elas seguem sendo de 7,5%, 9%, 12% e 14% como já aconteceu em 2021, 2022 e 2023. Os ajustes se dão nas faixas de salário englobados por cada uma das alíquotas.

Tabela de contribuições 2024 - regime geral

Salário de contribuição Alíquota progressiva de recolhimento do INSS
até R$ 1.412,00 7,5%
de R$ 1.412,00 até R$ 2.666,68 9%
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12%
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14%
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Tabela de contribuição - Servidores públicos

No caso dos servidores públicos a contribuição também segue algumas faixas de salário e alíquotas progressivas, porém, o sistema é um pouco diferente já que eles se enquadram no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Veja abaixo como ficou a tabela de contribuições para esse grupo (servidores públicos).

Base de contribuição Alíquota progressiva de recolheminto do INSS
até R$ 1.412,00 7,5%
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9%
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12%
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14%
de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 14,5%
de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 16,5%
de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 19%
acima de R$ 52.000,55 22%
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

- Veja a lei que reajustou as tabelas

Agora, o salário de aposentados e pensionistas não poderá ser inferior a R$ 1.412,00 - mesmo valor do novo salário mínimo brasileiro, nem superior a R$ 7.786,02, teto das aposentadorias. Esses valores foram calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em 2023 fechou com alta de 3,71%. O salário mínimo teve ganho real, pois subiu 6,97% se comparado aos R$ 1.320,00 do ano passado.

Tabela de Dedução do INSS

É importante também que o trabalhador saiba calcular o quanto de INSS está pagando, ou melhor, qual o valor que deve ser descontado de seu salário para fazer essa contribuição.

Principalmente porque não basta calcular percentual da faixa sobre o valor inteiro do salário. Desde 2020, o cálculo traz também uma redução no valor descontado do INSS. Em 2024 essa dedução terá os seguintes valores:

Salário de até Alíquota Parcela a deduzir do INSS
R$ - R$ 1.412,00 7,50% R$ -
R$ 1.412,01 R$ 2.666,68 9,00% R$ 21,18
R$ 2.666,69 R$ 4.000,03 12,00% R$ 101,18
R$ 4.000,04 R$ 7.786,02 14,00% R$ 181,18

A fórmula para calcular o desconto do INSS, portanto, é a seguinte:

Salário Bruto x Alíquota % - Parcela a Deduzir = Valor da Contribuição ao INSS.

Veja como fica agora o cálculo para o mesmo salário de R$ 3.500,00, que se encontra na 3ª faixa:

    R$ 3.500 x 12% - R$ 101,18 = contribuição do INSS

    3.500 x 0,12 = 420

    420 - 101,18 = 329

    Contribuição do INSS = R$ 318,82

    MEI e contribuinte individual

    Já para outras classes, como contribuintes individuais (autônomos) e Microempreendedores Individuais (MEI) as alíquotas são específicas. Veja:

    • Contribuinte Individual - Paga 20% sobre o valor que deseja contribuir ao INSS (de R$ 1.412,00 para o mínimo, até R$ 7.786,02 para o teto. No caso do mínimo, há a possibilidade de pagar a alíquota de 11% (hoje R$ 155,32).
    • MEI - Paga com 5% de alíquota sobre o salário mínimo vigente, agora de R$ 1.412,00. Hoje daria R$ 70,60 mensais ao INSS.

    Quem é produtor rural tem a alíquota de 1,3% descontada quando da emissão da nota fiscal ou do talão do produtor na venda do produto (soja, milho, café, tabaco, etc). Esse 1,3% é sobre o total da venda, ou seja, a receita.

    Assim, para simplificar, quem comercializa R$ 100.000,00 anuais de sua safra, terá um desconto de R$ 1.300,00 referente ao pagamento do INSS.