Uma nova medida entra em vigor a partir desta segunda-feira, dia 23 de outubro, para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

A portaria Dirben/INSS 1.173, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 20 de outubro, traz uma mudança significativa para agilizar o atendimento e reduzir a fila de requerimentos que aguardam por perícia médica.

A principal novidade é que, a partir de agora, os segurados poderão se dirigir diretamente às Agências da Previdência Social para entregar o atestado médico, sem a necessidade de agendamento prévio. Essa ação visa simplificar o processo e acelerar o trâmite para benefícios por incapacidade temporária.

Como irá funcionar o Atestmed?

O atendimento será realizado mediante a entrega da senha do serviço "Protocolo de Requerimento", conforme estabelecido pela portaria. No entanto, é importante ressaltar que essa mudança não se aplica ao auxílio-doença acidentário, relacionado a acidentes de trabalho. Nesses casos, os segurados devem agendar perícia médica presencial.

A portaria, de caráter temporário, destaca que, até a implementação do sistema, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental.

Facilidade pelo Meu INSS

Para aqueles que preferem evitar deslocamentos, é possível anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS. O serviço foi simplificado e não exige mais login e senha para acesso, proporcionando maior comodidade aos segurados.

Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, destaca a importância das medidas adotadas:

"Estamos tomando medidas estruturantes e pontuais para reduzir a fila de requerimentos que esperam análise. Nossas ações não estão voltadas somente para perícia médica, que representam o maior quantitativo de pedidos, mas também para análises administrativas."

Requisitos para o Atestmed

Antes de se dirigir à agência do INSS, é essencial que o segurado observe alguns requisitos para o Atestmed:

  • O documento médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
  • Deve estar legível e sem rasuras;
  • Informações necessárias incluem nome completo do requerente, data de início do repouso, prazo estimado necessário (mesmo que por tempo indeterminado), assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe.

Documentos necessários no atendimento

Ao comparecer ao atendimento, o segurado deve ter em mãos:

  • Documento oficial com foto;
  • Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico, com as especificações mencionadas.

Observações importantes incluem a dispensa de apresentação de procuração para o protocolo, conforme previsto no Regulamento da Previdência Social, e a dispensa de autenticação da documentação anexada no protocolo do Atestmed.

Procedimento de protocolo

O servidor ou colaborador responsável pelo protocolo do atendimento deverá seguir alguns passos:

  • Digitalizar a documentação necessária conforme definido na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023.
  • Protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS (www.meu.inss.gov.br) na opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial.
  • Entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados.

Direito ao benefício pelo Atestmed

Da mesma maneira em que os segurados passam por perícia médica presencial, aqueles que optam pelo Atestmed também precisam cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. São eles:

  • Ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

Para doenças graves ou acidentes, não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.