A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná informou o término do prazo nesta quarta-feira, 25 de agosto, para MEIs e empresas beneficiadas pedirem o resgate do valor do auxílio emergencial estadual. O benefício até R$ 1.000 deve ser resgatado pelas empresas até o dia 25 de cada mês. Dessa forma, para receber os valores ainda em agosto o pedido dos recursos devem ser feitos até esta quarta-feira.

Caso o resgate seja realizado após esse prazo, os valores serão liberados até o dia 31 do mês seguinte. Até o dia 10 de agosto, quando foi encerrado o período de cadastro, mais de 37 mil empresas de pequeno porte se cadastraram para receber o benefício. O governo estadual deve destinar em torno de R$ 6 milhões para o pagamento do Auxílio Emergencial Paraná neste mês.

O governo do Paraná regulamentou o auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas afetadas pela pandemia da Covid-19. O decreto nº 7.868/2021, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, foi publicado no início de junho. O programa de auxílio emergencial vai destinar R$ 80 milhões para conceder apoio financeiro a cerca de 125 mil empresas ativas.

O auxílio emergencial do Paraná terá valor de R$ 1.000,00 pago em 4 parcelas para microempresas com inscrição estadual e no valor de R$ 500 divididos em 2 parcelas para microempresas sem inscrição estadual e microempreendedores individuais. "Esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Estado e que geram muitos empregos", declarou o governador.

Cadastro no auxílio emergencial do Paraná

Para ter acesso ao auxílio os empresários devem se cadastrar pelo site www.auxilioemergencial.pr.gov.br. O prazo para cadastramento no programa foi de 60 dias (de 10 de junho a 10 de agosto de 2021). O governo também disponibilizou o aplicativo Auxílio Emergencial PR para consulta e resgate do benefício.

No momento do cadastro, o empresário deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio;
  • Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB);
  • conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.

De acordo com a lei, não será necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

Após realizado o cadastro, o sócio da pessoa jurídica deverá baixar o aplicativo "Auxílio Emergencial PR", que estará disponível para Android ou iOS. Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado no aplicativo. Após essa data, o beneficiário poderá transferir os valores para contas bancárias (conta corrente ou conta poupança) indicadas pelos titulares no momento do cadastro.

O beneficiário deve ficar atento pois o prazo para resgate dos valores será de 12 meses a contar da data do depósito na plataforma digital. Caso o resgate não seja realizado dentro desse período, o valor será expirado e não poderá mais ser resgatado.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial para MEIs e ME

Para receber o auxílio emergencial do governo do Paraná as empresas devem se enquadrar nos seguintes critérios:

Microempresas

Requisitos: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR

Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00

CNAES de microempresas beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

Para as microempresas que tenham CAD/ICMS, a inscrição deve estar ativa ou paralisada e a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020. No caso de microempresas que não tenham CAD/ICMS, a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 e R$ 360.000,00 no ano de 2020.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Requisitos: Natureza jurídica de MEI

Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00

CNAES de MEIs beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.

No caso de microempreendedores individuais, a empresa deve ter sido registrada até 31 de março de 2021.

Consulta do Auxílio Emergencial no Paraná

A consulta para saber se tem direito ao benefício estará disponível a partir de 10 de junho no site www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Para verificar se foi aprovado o sócio da pessoa jurídica deve preencher o CNPJ na tela inicial e clicar em "Consultar". Se o CNPJ estiver apto a receber, o portal irá redirecionar para a plataforma digital onde deverá ser feito o cadastro com as informações solicitadas.

O governo do Paraná divulgou uma lista com perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Acesse aqui o conteúdo e tire todas as dúvidas.