O Governo está pedindo a devolução de valores do Bolsa Família. Isso mesmo, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) anunciou nesta semana uma nova etapa na fiscalização e regularização do Programa. O anúncio da possibilidade de devolução voluntária dos valores recebidos por famílias que não se enquadram nos critérios de elegibilidade pegou muitos de surpresa.

A medida é justificada visando "promover maior justiça social e aprimorar a gestão dos recursos públicos" destinados à população em situação de vulnerabilidade. As normas saíram no Boletim 82 do MDS.

A iniciativa foi comunicada oficialmente pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), que detalhou os procedimentos a serem seguidos pelas famílias que desejarem regularizar sua situação. Veja abaixo quem precisa devolver.

Como funciona a devolução voluntária do Bolsa Família?

Famílias que receberam parcelas do Bolsa Família de maneira indevida — seja por mudança na renda, composição familiar ou qualquer outro fator que as exclua dos critérios do programa — podem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar formalmente a restituição voluntária. Quem não devolver, corre o risco de ter que restituir os valores depois com multa e juros.

O processo começa com a solicitação de um Comprovante de Restituição Voluntária pelo beneficiário ao Programa Bolsa Família. Para isso, é necessário fornecer algumas informações ao funcionário da Caixa, como:

  • Motivo da devolução;
  • Nome completo, CPF e NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário;
  • Nome do benefício (Bolsa Família ou Auxílio Gás);
  • Valores e datas das parcelas a serem devolvidas.

Uma vez finalizado o cadastro, o beneficiário realiza o pagamento do valor a ser restituído. O funcionário da agência emite então o comprovante em duas vias, uma para o cidadão e outra que fica retida na agência. Este documento possui informações detalhadas sobre o processo, como os meses correspondentes às parcelas devolvidas, valores, assinatura do beneficiário, nome do gerente da agência e outras informações que garantem a rastreabilidade da restituição.

Atualmente, podem receber os valores do Bolsa Família quem possui renda per capita de até R$ 218 mensais e esteja com o cadastro no CadÚnico atualizado.

E depois da devolução?

Após restituir os valores, a família deve procurar a gestão municipal do Bolsa Família para atualizar seu cadastro no Cadastro Único. É nesse momento que será feita uma análise para verificar se a família ainda se enquadra nas exigências para receber o benefício.

A depender da situação, duas alternativas são possíveis:

  • Se a família estiver dentro dos critérios de elegibilidade, poderá solicitar Desligamento Voluntário, o que permite o uso do benefício do Retorno Garantido — mecanismo que possibilita o retorno ao programa em até 36 meses, caso as condições socioeconômicas piorem.
  • Se não houver mais direito ao benefício, o cadastro será atualizado e o benefício será cancelado definitivamente, evitando novos repasses indevidos.

A Senarc reforça que o comprovante da devolução deve ser mantido com cuidado, pois poderá ser solicitado futuramente caso haja cobrança de valores que já foram devolvidos, evitando transtornos para o beneficiário.

Essa medida é mais uma fase do pente-fino anunciado pelo governo no início do ano para diminuir o custo do programa. Neste ano, o valor do orçamento do Bolsa Família caiu para R$ 160 bilhões, ante os R$ 169 bilhões pagos em 2024.