O governo federal anunciou um auxílio financeiro de R$ 5,1 mil, destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas em decorrência dos eventos climáticos das últimas semanas.

Este auxílio é regulamentado pela Medida Provisória nº 1.219, editada em 15 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pela Portaria nº 1.774, publicada em 21 de maio de 2024.

Objetivo do Auxílio Reconstrução

O Auxílio Reconstrução foi criado para ajudar as famílias a repor móveis, eletrodomésticos e utensílios perdidos nas enchentes. O valor de R$ 5.100 será pago por família, em parcela única, e contempla 369 municípios gaúchos que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional até 15 de maio de 2024.

O auxílio é destinado a famílias desalojadas ou desabrigadas residentes em áreas que foram efetivamente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos. Considera-se família desalojada aquela que encontra abrigo na casa de amigos ou parentes, enquanto a família desabrigada necessita de um abrigo provido pelo poder público.

Processo de cadastro e pagamento

As prefeituras iniciaram o cadastro das famílias em 20 de maio. A partir de 27 de maio, os responsáveis familiares podem acessar o sistema do auxílio com a senha do portal gov.br para confirmar os dados cadastrados pela prefeitura. Após a confirmação, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento em até dois dias úteis.

Se você é beneficiário e não possui conta na Caixa, uma Poupança Social Digital será aberta automaticamente em seu nome, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, sem custo.

Municípios contemplados

A lista completa dos 369 municípios habilitados está disponível no site oficial do auxílio: gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao. A identificação das áreas afetadas e o cadastro das famílias são responsabilidades das prefeituras, que também devem garantir a atualização constante das informações.

Veja a lista de municípios habilitados

Como saber se sou beneficiário?

Os dados fornecidos pela prefeitura serão cruzados com outras bases do governo para validação. Caso haja inconsistências, a prefeitura será notificada para corrigir. Se você atender aos critérios e seu nome não constar, procure a prefeitura para atualizar as informações.

Os dados serão validados pelo governo federal. Caso necessite de atualizações, estas devem ser realizadas junto à prefeitura. É essencial que todas as famílias afetadas façam o cadastro e confirmem os dados no sistema para receberem o auxílio o mais rápido possível.

Famílias que ficaram em áreas de risco, mas retornaram às suas casas porque não houve sinistro, não têm direito ao auxílio. O benefício é específico para áreas efetivamente inundadas ou danificadas. Além disso, inquilinos também têm direito ao auxílio, independentemente da posse do imóvel.

O acesso ao sistema pode ser feito pelo portal Gov.Br. Para famílias sem acesso à internet, as prefeituras devem fornecer suporte para o cadastro. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pelo suporte do portal Transferegov ou pelo telefone 0800-978-9008, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.