O pagamento do Bolsa Família de outubro de 2026 está previsto para começar no próximo dia 19 para os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) de final 1. No entanto, famílias que vivem em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública podem ter o valor antecipado.
Uma pré-lista oficial dos municípios abrangidos ainda não foi divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, mas um levantamento feito pelo Ache Concursos, mostra quais podem ser as cidades com direito à unificação do pagamento em outubro. Veja abaixo.
Quem tem direito à antecipação?
Têm direito à unificação do pagamento em outubro, os municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União nas últimas semanas.
As cidades também precisam cumprir os prazos de envio de ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Vale destacar que a lista é de cidades em situação de emergência por desastres. Ela não é uma pré-lista oficial de municípios autorizados a receber o benefício antecipadamente.
O pagamento unificado ocorre sempre no primeiro dia previsto para os repasses do mês, independentemente do final do NIS, ou seja, seria no dia 19 de outubro, segunda-feira.
Municípios que podem ser beneficiados com a antecipação em Outubro de 2026
| Estado | Município | Desastre | Portaria |
|---|---|---|---|
| Alagoas (AL) | Água Branca | Estiagem | nº 3.350 |
| AL | Jaramataia | Estiagem | nº 3.350 |
| AL | Olivença | Estiagem | nº 3.350 |
| AL | Piranhas | Estiagem | nº 3.350 |
| AL | São José da Tapera | Estiagem | nº 3.394 |
| Amazonas (AM) | Envira | Estiagem | nº 3.350 |
| Bahia (BA) | Bom Jesus da Lapa | Estiagem | nº 3.299 |
| BA | Brumado | Estiagem | nº 3.394 |
| BA | Cansanção | Estiagem | nº 3.350 |
| BA | Ibitiara | Estiagem | nº 3.350 |
| BA | Macururé | Estiagem | nº 3.350 |
| Ceará (CE) | Milhã | Estiagem | nº 3.394 |
| Goiás (GO) | Colinas do Sul | Estiagem | nº 3.395 |
| GO | Nova Crixás | Estiagem | nº 3.358 |
| Minas Gerais (MG) | Astolfo Dutra | Chuvas intensas | nº 3.349 |
| MG | Catuji | Deslizamentos | nº 3.349 |
| MG | Três Corações | Granizo | nº 3.349 |
| Pará (PA) | Santarém | Erosão de margem fluvial | nº 3.395 |
| Paraíba (PB) | Aroeiras | Estiagem | nº 3.394 |
| PB | Cacimba de Dentro | Estiagem | nº 3.299 |
| PB | Ouro Velho | Estiagem | nº 3.394 |
| PB | Santana dos Garrotes | Estiagem | nº 3.299 |
| Paraná (PR) | Califórnia | Vendaval | nº 3.435 |
| PR | Rio Negro | Inundações | nº 3.400 |
| PR | São Pedro do Ivaí | Vendaval | nº 3.435 |
| Rio Grande do Sul (RS) | Alegrete | Granizo | nº 3.400 |
| RS | Benjamin Constant do Sul | Granizo | nº 3.435 |
| RS | Boqueirão do Leão | Enxurradas | nº 3.353 |
| RS | Candiota | Vendaval | nº 3.400 |
| RS | Canoinhas | Chuvas intensas | nº 3.353 |
| RS | Charqueadas | Vendaval | nº 3.400 |
| RS | Cerrito | Vendaval | nº 3.298 |
| RS | Cotiporã | Chuvas intensas | nº 3.353 |
| RS | Erval Grande | Granizo | nº 3.400 |
| RS | Minas do Leão | Vendaval | nº 3.435 |
| RS | Montauri | Enxurradas | nº 3.435 |
| RS | Nova Santa Rita | Vendaval | nº 3.298 |
| RS | Pelotas | Vendaval | nº 3.353 |
| RS | Pinheiro Machado | Vendaval | nº 3.353 |
| RS | Rio Grande | Vendaval | nº 3.298 |
| RS | Santa Tereza | Chuvas intensas | nº 3.353 |
| RS | São Francisco de Paula | Chuvas intensas | nº 3.298 |
| RS | São Sebastião do Caí | Chuvas intensas | nº 3.435 |
| RS | Três Coroas | Vendaval | nº 3.435 |
| Santa Catarina (SC) | Canelinha | Chuvas intensas | nº 3.298 |
| SC | Canoinhas | Chuvas intensas | nº 3.353 |
| SC | Ermo | Chuvas intensas | nº 3.298 |
| SC | Ibicaré | Chuvas intensas | nº 3.298 |
| SC | Irineópolis | Chuvas intensas | nº 3.298 |
| SC | Major Vieira | Inundações | nº 3.435 |
| SC | Presidente Castello Branco | Chuvas intensas | nº 3.353 |
| SC | Rio das Antas | Chuvas intensas | nº 3.435 |
| São Paulo (SP) | Barra do Turvo | Chuvas intensas | nº 3.399 |
| Sergipe (SE) | Nossa Senhora da Glória | Seca | nº 3.299 |
| SE | São Miguel do Aleixo | Seca | nº 3.299 |
Fonte: Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil publicadas no Diário Oficial da União.
Isso significa que o quadro ainda pode sofrer alterações e outros municípios podem entrar na lista ainda. A previsão é de que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgue a lista oficial no dia 19 de outubro, data em que iniciam os pagamentos.
Portarias utilizadas no levantamento:
- Portaria nº 3.298, de 29 de setembro de 2026
- Portaria nº 3.299, de 29 de setembro de 2026
- Portaria nº 3.349, de 1º de outubro de 2026
- Portaria nº 3.350, de 1º de outubro de 2026
- Portaria nº 3.353, de 1º de outubro de 2026
- Portaria nº 3.358, de 1º de outubro de 2026
- Portaria nº 3.394, de 5 de outubro de 2026
- Portaria nº 3.395, de 5 de outubro de 2026
- Portaria nº 3.399, de 5 de outubro de 2026
- Portaria nº 3.400, de 5 de outubro de 2026
- Portaria nº 3.435, de 7 de outubro de 2026
Outros municípios beneficiados
Considerando, porém, que a vigência inicial do pagamento unificado é de dois meses, conforme as informações publicadas pelo MDS, também devem estar incluídos na pré-lista de outubro os município já beneficiados com a antecipação em setembro.
No mês passado, foram 179 cidades listadas, sendo:
- Acre (AC): 22 municípios atendidos, alcançando 126.918 famílias.
- Amazonas (AM): 3 municípios atendidos, alcançando 14.422 famílias.
- Paraíba (PB): 31 municípios atendidos, alcançando 204.823 famílias.
- Rio Grande do Norte (RN): 113 municípios atendidos, alcançando 1.416 famílias.
- Roraima (RR): 6 municípios atendidos, alcançando 50.012 famílias.
- São Paulo (SP): 1 município atendido, alcançando 150 famílias.
- Sergipe (SE): 3 municípios atendidos, alcançando 21.673 famílias.
Veja a lista completa dos múnicípios por estado do mês passado:
Acre (AC) - 22 municípios: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.
Amazonas (AM) - 3 municípios: Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira.
Paraíba (PB) - 31 municípios: Alagoa Grande, Alhandra, Areia, Bayeux, Caaporã, Conde, Cruz do Espírito Santo, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Itatuba, João Pessoa, Juripiranga, Lagoa Seca, Massaranduba, Mogeiro, Mulungu, Natuba, Pedras de Fogo, Pilar, Pilões, Pitimbu, Riachão do Bacamarte, Rio Tinto, Salgado de São Félix, Santa Rita, São José dos Ramos, São Sebastião de Lagoa de Roça, Sapé, Serra Redonda e Serraria.
Rio Grande do Norte (RN) - 113 municípios: Acari, Afonso Bezerra, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Angicos, Antônio Martins, Apodi, Boa Saúde, Bodó, Bom Jesus, Caiçara do Norte, Caicó, Campo Grande, Canguaretama, Caraúbas, Carnaubais, Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos, Doutor Severiano, Encanto, Equador, Fernando Pedroza, Florânia, Francisco Dantas, Governador Dix-Sept Rosado, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Itajá, Itaú, Jaçanã, Jandaíra, Japi, Jardim de Angicos, Jardim do Seridó, João Câmara, José da Penha, Jucurutu, Lagoa d'Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Salgada, Lajes, Lucrécia, Luís Gomes, Macaíba, Macau, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Maxaranguape, Messias Targino, Monte Alegre, Mossoró, Nova Cruz, Olho d'Água do Borges, Ouro Branco, Paraná, Paraú, Parelhas, Parnamirim, Passa e Fica, Patu, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pendências, Pilões, Portalegre, Porto do Mangue, Pureza, Rafael Godeiro, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santana do Matos, Santo Antônio, São Bento do Trairí, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Miguel, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, São Vicente, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serra Negra do Norte, Serrinha, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Sítio Novo, Taboleiro Grande, Taipu, Tenente Ananias, Tenente Laurentino Cruz, Tibau, Timbaúba dos Batistas, Touros, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, Várzea, Venha-Ver e Vera Cruz.
Roraima (RR) - 6 municípios: Amajari, Alto Alegre, Boa Vista, Caracaraí, Iracema e Mucajaí.
São Paulo (SP) - 1 município: Trabiju.
Sergipe (SE) - 3 municípios: Carira, Poço Verde e Tobias Barreto.
Calendário de outubro de 2026
O calendário regular do Bolsa Família de outubro começa no dia 19 e segue até 30 de outubro, conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do responsável familiar.
- Final do NIS: 1 - pagamento em 19/10
- Final do NIS: 2 - pagamento em 20/10
- Final do NIS: 3 - pagamento em 21/10
- Final do NIS: 4 - pagamento em 22/10
- Final do NIS: 5 - pagamento em 23/10
- Final do NIS: 6 - pagamento em 26/10
- Final do NIS: 7 - pagamento em 27/10
- Final do NIS: 8 - pagamento em 28/10
- Final do NIS: 9 - pagamento em 29/10
- Final do NIS: 0 - pagamento em 30/10
Nos meses seguintes, os pagamentos também já têm períodos previstos. Em novembro, os depósitos serão realizados entre os dias 16 e 30. Em dezembro, o calendário será antecipado em razão das festas de fim de ano, com pagamentos previstos entre os dias 10 e 23.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Podem se enquadrar no programa as famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. O recebimento não é impedido automaticamente pelo fato de um integrante trabalhar com carteira assinada, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou ter outra fonte de renda, desde que os critérios do programa sejam atendidos.
Para solicitar o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A inscrição, porém, não garante a entrada automática no Bolsa Família: a seleção é realizada pelo Governo Federal, por meio de análise informatizada que considera as regras do programa e a disponibilidade orçamentária.
Bolsa Família de Outubro terá aumento
O Bolsa Família prevê um benefício mínimo de R$ 691 por família, após aumento concedido no mês passado pelo governo, na cada de 15%. A composição do pagamento varia de acordo com o número de integrantes e a presença de crianças, adolescentes, gestantes e bebês na família.
Além do valor calculado por integrante e do complemento necessário para atingir o mínimo, o programa prevê parcelas adicionais para determinados grupos familiares:
| Benefício complementar | Valor informado |
|---|---|
| Criança de até 6 anos | R$ 173 |
| Gestante | R$ 58 |
| Criança ou adolescente de 7 a 17 anos | R$ 58 |
| Bebê de até 6 meses | R$ 58 |
Esses adicionais dependem da composição familiar e do cumprimento dos critérios específicos de cada benefício.
Como consultar e movimentar o benefício
Os beneficiários podem consultar os aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem. O Caixa Tem também permite movimentar os valores recebidos, realizar pagamentos e transferências e acessar outros serviços disponíveis na conta.
Dessa forma, não é necessário ir pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal para movimentar o dinheiro em todas as situações. Quem precisar sacar o benefício pode verificar as opções disponíveis nos canais oficiais da Caixa.
Luana Ciecelski
Luana é jornalista graduada (MTB/RS 18705) e Mestra em Letras pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Atua como redatora no portal Ache Concursos.
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