O Governo Federal anunciou uma nova linha de crédito voltada exclusivamente ao setor de transporte rodoviário de cargas. A iniciativa prevê a liberação de até R$ 6 bilhões para o financiamento de caminhões novos e seminovos, com foco especial em caminhoneiros autônomos e pequenas empresas do setor, considerados pilares da logística brasileira.
A medida foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 1.328, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira, 16 de dezembro. O programa tem como principal objetivo estimular a renovação da frota, aumentar a eficiência operacional e reduzir o impacto ambiental causado por veículos antigos, muitos deles em circulação há mais de duas décadas.
Quem pode acessar a nova linha de financiamento
A MP estabelece que poderão ser beneficiados transportadores autônomos de cargas, pessoas físicas vinculadas a cooperativas de transporte, empresários individuais e pessoas jurídicas que atuem no transporte rodoviário de cargas. O público-alvo inclui desde caminhoneiros independentes até pequenas e médias empresas do setor logístico.
Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que ficará responsável pela operacionalização do crédito. O banco poderá conceder os financiamentos diretamente ou por meio de instituições financeiras credenciadas, ampliando o alcance da medida em todo o território nacional.
Financiamento de caminhões novos e seminovos
A nova linha de crédito permitirá a aquisição tanto de caminhões novos quanto de seminovos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo governo. No caso de veículos novos, somente modelos de fabricação nacional e previamente credenciados pelo BNDES poderão ser financiados, reforçando a política de estímulo à indústria brasileira.
Já para os caminhões seminovos, as regras específicas ainda serão detalhadas em regulamentação posterior, mas a expectativa é que o programa ajude a retirar de circulação veículos antigos e menos eficientes, promovendo ganhos de segurança e redução de custos operacionais.
Critérios de sustentabilidade e conteúdo nacional
A Medida Provisória determina que os financiamentos deverão obedecer a critérios mínimos de conteúdo nacional e de sustentabilidade ambiental, social e econômica. Essas exigências serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e devem priorizar veículos mais eficientes, menos poluentes e alinhados às metas de transição energética.
A proposta do governo é estimular a adoção de tecnologias mais modernas, reduzindo emissões de poluentes e aumentando a competitividade do transporte rodoviário brasileiro, responsável por mais de 60% da movimentação de cargas no país.
Condições financeiras ainda serão definidas
As condições financeiras da linha de crédito, como taxas de juros, prazos de pagamento e períodos de carência, serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O texto da MP autoriza a criação de condições diferenciadas para caminhoneiros que entregarem veículos antigos como contrapartida, especialmente caminhões com mais de 20 anos de uso.
Essa estratégia busca acelerar a renovação da frota e incentivar a substituição de veículos obsoletos por modelos mais modernos e eficientes, beneficiando tanto o setor produtivo quanto o meio ambiente.
Incentivo direto aos caminhoneiros autônomos
Um dos pontos centrais da medida é o foco nos transportadores autônomos, historicamente mais vulneráveis a oscilações econômicas e altos custos de manutenção. O governo sinaliza que poderá oferecer condições mais vantajosas para esse grupo, ampliando o acesso ao crédito e reduzindo a dependência de financiamentos com juros elevados no mercado privado.
A expectativa é que a medida contribua para melhorar a renda dos caminhoneiros, reduzir custos operacionais e aumentar a segurança nas estradas.
MP também amplia renegociação de dívidas rurais
Além do crédito para caminhoneiros, a MP nº 1.328 promove alterações na Medida Provisória nº 1.314/2025, ampliando as possibilidades de liquidação de financiamentos contratados no âmbito do Plano Safra 2024/2025.
A mudança permite a renegociação de operações realizadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive contratos já renegociados ou prorrogados. A medida abrange produtores rurais com inadimplência registrada até 15 de dezembro de 2025, especialmente aqueles afetados por eventos climáticos adversos que comprometeram a produção agrícola.
Nos próximos meses, o BNDES e os ministérios envolvidos devem publicar normas complementares detalhando as condições operacionais, prazos e critérios para acesso ao crédito. Caminhoneiros e empresas interessadas deverão acompanhar as regulamentações para saber como aderir ao programa.
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