O Governo do Estado do Rio de Janeiro já definiu o calendário de pagamento do IPVA-RJ 2026. Por meio da Resolução nº 837/2025, publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), saíram as datas escalonadas conforme o final da placa, opções de parcelamento e desconto para quem optar pela quitação à vista.

Em 2026, o IPVA poderá ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou parcelado em até três vezes iguais, sem abatimento. A forma de pagamento segue o que estabelece o Decreto nº 50.022/2025, assinado pelo governador Cláudio Castro, e mantém o modelo já adotado nos últimos anos, com emissão exclusivamente digital do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ).

Quando começam os pagamentos do IPVA 2026 no RJ

Os vencimentos do IPVA-RJ 2026 começam no dia 21 de janeiro, data em que expiram tanto a cota única quanto a primeira parcela para os veículos com placas de final 0.

A partir daí, o cronograma segue de forma escalonada até o início de fevereiro, conforme o número final da placa do veículo.

O calendário completo prevê o pagamento da segunda parcela entre fevereiro e março e da terceira parcela entre março e abril. Quem optar pelo pagamento à vista deve ficar atento à data correspondente ao final da placa para garantir o desconto de 3%.

Como consultar e emitir o DARJ do IPVA-RJ 2026

Assim como ocorreu em anos anteriores, o pagamento do IPVA no Rio de Janeiro exige a emissão do DARJ exclusivamente pelo hotsite da Sefaz-RJ, no endereço https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/.

No portal, basta acessar a opção "Emissão DARJ IPVA" e informar o número do Renavam. O documento estará disponível para impressão nos primeiros dias de janeiro e poderá ser pago via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras nos bancos conveniados: Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB.

Alíquotas do IPVA-RJ 2026

O valor do IPVA é calculado com base no preço médio de mercado do veículo, definido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), sobre o qual incidem as alíquotas estabelecidas em lei no estado do Rio de Janeiro.

Em 2026, permanecem válidos os seguintes percentuais:

  • 🚗 4% - Automóveis de passeio e camionetas (a maioria dos carros)
  • 🛵 2% - Motocicletas, motonetas e ônibus/micro-ônibus
  • 🚚 1% - Caminhões, caminhões-tratores, tratores não agrícolas e veículos de transporte de passageiros à taxímetro (pessoa jurídica)
  • 🧑‍🔧 1,5% - Veículos movidos a gás natural (GNV) ou híbridos
  • 🔋 0,5% - Veículos elétricos ou locados (pessoa jurídica) dentro de regras específicas
  • 🚐 3% - Utilitários (veículos de carga leve, como picapes e furgões)

💡 Como funciona o cálculo:
📌 Valor do veículo (Tabela Fipe) × alíquota correspondente = valor do IPVA a pagar.

Além da emissão do DARJ, o site do IPVA disponibiliza consulta de débitos, orientações gerais sobre o imposto e canais de atendimento da equipe especializada da Sefaz-RJ.

Calendário de pagamento do IPVA-RJ 2026

O cronograma de vencimentos segue o final da placa do veículo - a primeira data é a data limite para pagar com desconto:

  • Placa final 0: 21/jan, 20/fev e 23/mar
  • Placa final 1: 22/jan, 23/fev e 26/mar
  • Placa final 2: 23/jan, 24/fev e 27/mar
  • Placa final 3: 26/jan, 25/fev e 30/mar
  • Placa final 4: 27/jan, 26/fev e 31/mar
  • Placa final 5: 28/jan, 27/fev e 1º/abr
  • Placa final 6: 29/jan, 2/mar e 6/abr
  • Placa final 7: 30/jan, 3/mar e 7/abr
  • Placa final 8: 2/fev, 4/mar e 8/abr
  • Placa final 9: 3/fev, 6/mar e 9/abr

Isenção do IPVA: quem não precisa pagar

No Rio de Janeiro, veículos com 15 anos ou mais de fabricação estão isentos do pagamento do IPVA. A regra segue o padrão adotado por diversos estados brasileiros, embora exista uma lei nacional que garante isenção para automóveis com 20 anos ou mais.

O atraso no pagamento do IPVA gera multa e juros, além de impedir o licenciamento do veículo. Com o débito em aberto, o proprietário fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode ter o nome incluído em cadastros de inadimplência estaduais.

Além disso, circular com veículo não licenciado é infração gravíssima, sujeita à multa, pontos na CNH e apreensão do automóvel, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, a recomendação é respeitar os prazos e regularizar todas as obrigações dentro do calendário oficial.