Após novo pente-fino, o Governo Federal publicou um decreto que altera alguns pontos do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças querem aumentar o controle e a fiscalização.
É sabido que o custo do BPC vem aumentando nos últimos anos. De 2022 a 2024, o custo com a folha desses aposentados cresceu 37%. Só no acumulado deste ano, se comparado ao ano passado, o gasto foi de R$ 47,34 bi (jan‑mai/2024) para R$ 52,34 bi (jan‑mai/2025), um salto real de +10,6 %.
Com isso, o governo só quer dar o benefício a quem realmente tem direito, por meio da atualização de cadastros, uso de biometria e reavaliações periódicas.
O BPC é um benefício assistencial pago no valor de um salário mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar. Para ter acesso, não é necessário ter contribuído ao INSS, mas é essencial atender aos critérios definidos em lei.
Com o novo Decreto Nº 12.534, o governo estabelece uma série de obrigações para concessão e manutenção do benefício, além de prever prazos e penalidades em caso de descumprimento.
Principais mudanças nas regras do BPC
1. Reforço nos critérios de elegibilidade:
- Renda familiar: Permanece o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
- Esclarece que a renda bruta familiar não permite deduções não previstas em lei.
- Exclui certos rendimentos do cálculo da renda, como:
- BPC recebido por outro familiar.
- Auxílio-inclusão.
- Benefícios de até 1 salário mínimo para idosos com 65+ ou pessoas com deficiência.
- Indenizações por desastres (ex: rompimento de barragens).
2. Exigências cadastrais e biométricas:
- Torna obrigatória a inscrição e atualização no CadÚnico a cada 24 meses.
- Impõe a obrigatoriedade de registro biométrico em base oficial para concessão e manutenção do BPC.
- O CPF do beneficiário também deve estar regularizado.
3. Regras para revisão e cancelamento:
- O BPC será revisto periodicamente.
- Permite suspensão ou cessação automática do benefício nos seguintes casos:
- Falta de atualização no CadÚnico ou registro biométrico.
- Não apresentação de defesa em 30 dias após notificação.
- Não comparecimento a reavaliação da deficiência.
- Saque não realizado por mais de 60 dias.
- Superação da renda permitida.
- Após bloqueio ou suspensão, há prazos específicos para regularização, com risco de cancelamento definitivo se não cumpridos.
4. Comunicação com o beneficiário:
- O INSS deverá notificar o beneficiário por seus canais (inclusive rede bancária) sobre:
- Exigência de atualização no CadÚnico.
- Agendamento de perícia.
- Apresentação de defesa.
- Realização de biometria.
5. Garantias e transparência:
- O cidadão pode recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), mas o recurso não suspende os efeitos imediatos da suspensão ou cessação.
- Prevê a divulgação individualizada dos pagamentos do BPC no Portal da Transparência.
- Institui comitê intersetorial para acompanhamento da gestão do benefício.
6. Alterações no Cadastro Único:
- O órgão gestor federal poderá:
- Estabelecer cronograma de atualização de cadastros desatualizados há mais de 18 meses.
- Definir exceções para visitas domiciliares obrigatórias, especialmente para famílias unipessoais.
- Coordenar as ações de bloqueio e cancelamento de benefícios, com notificações a cargo do gestor do programa social específico (ex: BPC).
BPC 2025: valor do benefício e calendário de pagamento em julho
Em 2025, o valor mensal do benefício permanece ao de um salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.518. Para receber o benefício, é exigido que a renda mensal por pessoa da família (renda per capita) seja inferior a 1/4 do salário mínimo — ou seja, menos de R$ 379,50.
Em algumas situações, decisões judiciais têm autorizado a concessão do BPC para famílias com renda de até 1/2 salário mínimo por pessoa (R$ 759), desde que comprovada uma condição de extrema necessidade.
Além do critério de renda, é indispensável que o requerente esteja inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico. A atualização deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na renda familiar, endereço, composição do grupo familiar ou outras informações relevantes.
Pagamento do BPC em julho de 2025
Os depósitos do BPC seguem um cronograma escalonado, conforme o penúltimo dígito do número do benefício (NB). Veja as datas previstas para este mês de julho:
Penúltimo dígito do NB | Data de pagamento | Dia da semana |
1 | 25 de julho | Sexta-feira |
2 | 28 de julho | Segunda-feira |
3 | 29 de julho | Terça-feira |
4 | 30 de julho | Quarta-feira |
5 | 31 de julho | Quinta-feira |
6 | 1º de agosto | Sexta-feira |
7 | 4 de agosto | Segunda-feira |
8 | 5 de agosto | Terça-feira |
9 | 6 de agosto | Quarta-feira |
0 | 7 de agosto | Quinta-feira |
Importante: os valores são creditados somente em dias úteis. Caso a data prevista caia em feriado ou fim de semana, o pagamento é transferido para o próximo dia útil.
O que deve mudar no BPC em 2025?
De acordo com o novo decreto de junho, os beneficiários devem estar atentos aos critérios de elegibilidade, as exigências cadastrais e as regras de revisão.
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