As regras para a aposentadoria especial voltaram ao centro das discussões no Congresso Nacional após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e o avanço de uma proposta que pretende regulamentar o benefício. O tema interessa principalmente a trabalhadores que exercem atividades com exposição habitual a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023 prevê mudanças importantes nos critérios de concessão e busca estabelecer uma proteção diferenciada para quem passou parte da vida profissional submetido a condições consideradas nocivas. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável nas comissões, mas ainda precisa avançar no processo legislativo para se tornar lei.
O assunto ganhou ainda mais relevância em junho de 2026, quando o STF decidiu, por 6 votos a 5, pela inconstitucionalidade da exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
STF derruba idade mínima da aposentadoria especial
A decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 retirou a exigência de idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Antes da decisão, a Reforma da Previdência havia estabelecido idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição exigido para cada atividade.
Segundo o Supremo, a exigência de idade mínima poderia obrigar trabalhadores que já tivessem cumprido o período de exposição necessário a permanecer por mais tempo em ambientes prejudiciais à saúde, contrariando a finalidade protetiva do benefício.
Com a decisão, a discussão passa a se concentrar principalmente no tempo de exposição e nas demais regras aplicáveis à aposentadoria especial. O STF, porém, manteve a proibição de conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após a Reforma da Previdência e também considerou constitucionais as novas regras de cálculo do benefício.
O que propõe o PLP 42/23?
O projeto pretende regulamentar os critérios diferenciados para trabalhadores submetidos a condições especiais que prejudiquem a saúde. Entre as principais mudanças defendidas estão a retirada da idade mínima, a manutenção de uma forma mais vantajosa de cálculo e a possibilidade de considerar o tempo exercido em condições especiais mesmo quando o trabalhador não completar todo o período necessário para a aposentadoria especial.
A proposta também contempla atividades sujeitas a agentes químicos, físicos e biológicos e prevê a inclusão de determinadas ocupações consideradas de risco ou penosas. Entre os exemplos discutidos estão trabalhadores expostos a eletricidade, explosivos, materiais radioativos, calor, ruído excessivo, transporte de valores e vigilância patrimonial ou pessoal.
Uma das justificativas apresentadas por defensores do projeto é evitar que anos de trabalho sob condições prejudiciais sejam desconsiderados caso o segurado não consiga completar o período integral exigido para a aposentadoria especial.
Projeto ainda precisa ser aprovado
Apesar dos avanços, o PLP 42/2023 ainda não garante uma nova regra para todos os trabalhadores. A proposta continua em tramitação na Câmara e está pronta para pauta na Comissão de Finanças e Tributação. O texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay, incluindo o substitutivo aprovado anteriormente e proposições apensadas.
Em junho, a Comissão de Trabalho aprovou requerimento para a realização de seminário conjunto sobre a regulamentação da aposentadoria especial e os impactos das decisões judiciais recentes. Portanto, ainda será necessário acompanhar a tramitação antes de qualquer mudança legislativa definitiva.
Quem pode ter direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada aos segurados que conseguem comprovar exposição efetiva e permanente a agentes prejudiciais à saúde durante o exercício profissional. O tempo necessário varia conforme o grau de exposição da atividade, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
A comprovação não ocorre apenas pelo nome da profissão. É necessário demonstrar as condições em que o trabalho foi realizado, conforme as regras previdenciárias e os documentos exigidos pelo INSS.
Assim, mesmo com a decisão do STF, o trabalhador ainda precisa cumprir os demais requisitos aplicáveis ao seu caso. Já o PLP 42/2023 poderá modificar parte dessas regras caso seja aprovado pelo Congresso e posteriormente sancionado.
A aposentadoria especial terá a idade mínima eliminada?
A aposentadoria especial já não exige idade mínima para segurados do RGPS após decisão do STF em 2026. O PLP 42/2023 também prevê regras sem esse requisito e busca regulamentar o benefício de forma mais favorável aos trabalhadores expostos a agentes nocivos.
O que muda com o PLP 42/2023 na aposentadoria especial?
O PLP 42/2023 propõe retirar a idade mínima, alterar regras de cálculo e permitir tratamento diferenciado ao tempo trabalhado em condições especiais. A proposta ainda está em tramitação e precisa ser aprovada para produzir novas regras.
Quem pode ter direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial pode ser concedida a trabalhadores que comprovem exposição habitual e permanente a agentes prejudiciais à saúde. O tempo exigido varia conforme a atividade, e o PLP 42/2023 pretende ampliar e regulamentar os critérios do benefício.
Porto-alegrense com experiência em Social Media e redação de textos informativos. Tecnologia e informação sempre andam juntos no meu dia a dia.
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