O Concurso Público Nacional Unificado (CNU) já encerrou as inscrições e as provas ocorrem em maio desse ano. Ele terá vagas destinadas a grupos historicamente sub representados e que terão vagas reservadas agora. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) trouxe esclarecimentos sobre o funcionamento das cotas para pessoas negras, pessoas com deficiência (PcD) e pessoas de origem indígena.

Um ponto fundamental a ser destacado é que os candidatos às cotas concorrem simultaneamente às vagas reservadas e também às de ampla concorrência. Quando todas as vagas reservadas são preenchidas, o candidato inscrito em cota, que possui nota suficiente para ser aprovado no grupo de ampla concorrência, é automaticamente realocado para este grupo.

Como vão funcionar as vagas para cotas?

No caso das pessoas negras, conforme o item 3.4.6 presente em todos os editais do CPNU: "Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público Nacional Unificado." Para este grupo, 20% das vagas estarão reservadas por cargo, ou seja, de cada 5 chamadas, uma será de aprovados nesse grupo.

Para PcDs, o mesmo princípio se aplica, como descrito no item 3.1.2.4: "O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do Concurso Público Nacional Unificado, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência, ambas por órgão/cargo/especialidade." A reserva de vagas para PcDs é fixada em 5%.

Quanto às vagas reservadas no quadro da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), o item 3.6.6 reitera: "Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público Nacional Unificado."

Reserva de vagas para cotas

Um aspecto importante é o processo de heteroidentificação para candidatos negros. Após a autodeclaração no ato da inscrição, o procedimento é realizado pela Comissão de Heteroidentificação, que utiliza exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

Em conformidade com a Lei n° 12.990/2014, não são aceitos registros, declarações ou documentos, sejam do próprio candidato ou de ancestrais, como aptos a comprovar o direito à cota.

No contexto das vagas da FUNAI, a reserva de 30% para candidatos autoidentificados como indígenas é respaldada pela Lei nº 14.724, regulamentada pelo Decreto nº 11.839/2023 e pela Portaria Conjunta MGI/MPI/FUNAI Nº 63/2023. Candidatos indígenas devem enviar documentos comprobatórios quando solicitado.