A Prefeitura de São Francisco do Conde, no estado da Bahia abriu processo seletivo para provimento de cargos vagos e formação de cadastro reserva em funções municipais, com oportunidades para profissionais de nível médio, técnico e superior.
São 443 vagas abertas no total, mais cadastro reserva, com salários entre R$ 1.660,00 e R$ 9.926,22, por regime de trabalho de 30 a 40 horas semanais.
Oportunidades
- Agente de regulação ambulatorial (22);
- Auxiliar administrativo (30);
- Auxiliar de farmácia (25);
- Auxiliar de saúde bucal (19);
- Agente de portaria (30);
- Condutor de veículo de emergência (20);
- Condutor de veículo leve (20);
- Office-boy (4);
- Oficineiro CAPS (2);
- Operador de sistemas de informação (7);
- Podólogo (1);
- Recepcionista (33);
- Técnico em enfermagem (54);
- Técnico em enfermagem do trabalho (2);
- Técnico em laboratório (5);
- Técnico em segurança do trabalho (1);
- Assistente social (26);
- Biomédico (1);
- Cirurgiã Dentista (16);
- Cirurgiã Dentista Atendimento paciente com necessidades especiais (PNE) (Cr);
- Cirurgiã Dentista Bucomaxilofacial (3);
- Cirurgiã Dentista Endodontista (Cr);
- Educador físico (3);
- Enfermeiro (46);
- Enfermeiro Auditor (1);
- Enfermeiro obstetra (1);
- Enfermeiro do trabalho (Cr);
- Engenheiro de segurança do trabalho (1);
- Farmacêutico (2);
- Farmacêutico Bioquímico (3);
- Fonoaudiólogo (5);
- Fisioterapeuta (32);
- Nutricionista (3);
- Psicólogo (23);
- Terapeuta ocupacional (1);
- Zootecnista (1).
Inscrições e provas
Os candidatos deverão fazer sua inscrição das 08 horas do dia 04 de agosto de 2025 até as 10 horas do dia 09 de agosto de 2025, pela internet, em https:paconcursos.selecao.net.br. As inscrições serão gratuitas.
Os candidatos serão avaliados por meio de prova de títulos, conforme os critérios disponíveis no edital.
Veja os critérios de pontuação:

O resultado final será divulgado no dia 30 de agosto de 2025, pela internet, por meio do endereço eletrônico https://paconcursos.selecao.net.br.
O prazo de validade do processo seletivo será de dois anos, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato motivado do Prefeito Municipal.
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