O Diário Oficial da União de 20 de junho de 2012, divulgou decreto com sanção de Lei para criação de 560 cargos na Advocacia-Geral da União, para função de Advogado da União.

01/01/2013
02/01/2013
A divulgar
560
Anexos

A criação dos cargos é condicionada à expressa autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

A realização de concurso público para provimento destes cargos ainda depende de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Mais informações em breve.

Anexos