O Diário Oficial da União de 20 de junho de 2012, divulgou decreto com sanção de Lei para criação de 560 cargos na Advocacia-Geral da União, para função de Advogado da União.
A criação dos cargos é condicionada à expressa autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
A realização de concurso público para provimento destes cargos ainda depende de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Mais informações em breve.
Adriano Maas
Editor e redator do Ache Concursos e sócio do Grupo Desenvolveweb com experiência em produção de conteúdo digital. Graduado em Educação Física, empresário e jornalista registrado sob nº 20306/RS.
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