A Prefeitura de Groaíras, estado do Ceará, torna público aos interessados que realizará um novo processo seletivo para preencher três vagas e formar cadastro de reserva em cargo de Técnico em Enfermagem destinados à Rede Municipal de Saúde, em decorrência da urgente necessidade de manutenção dos serviços de saúde em funcionamento, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus causador da COVID-19.

07/05/2020
08/05/2020
R$ 1.158,00
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Anexos

A função exige curso nível médio completo e curso completo em Técnico em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão. O salário será R$ 1.158,00, mais insalubridade por regime de trabalho de 44 horas por semana.

Inscrição

As inscrições estarão abertas nos dias 07 e 08 de maio de 2020, no horário das 8h às 17h pelo e-mail: [email protected].

Provas

O processo seletivo simplificado se dará através de uma única fase, constante de avaliação curricular. O resultado final será divulgado no dia 22 de maio por meio do endereço eletrônico www.groairas.ce.gov.br/site.

São requisitos básicos para a contratação:

  • Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;
  • Estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos);
  • Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
  • Ter à época da contratação idade mínima de 18 anos e máxima de 59 anos. Esta definição de limite etário decorre das orientações da Organização Mundial de Saúde, tendo em vista que a presente seleção destina-se ao combate da Covid-19 e que os adultos acima de 60 anos têm maiores riscos de ter a doença agravada;
  • Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função;
  • Possuir inscrição regular no Conselho da categoria profissional para a qual concorre;
  • Não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;
  • Não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;
  • Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação transitada em julgado;
  • Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública;
  • Ter compatibilidade de horários no caso de acumulação lícita de cargos, emprego ou função pública;
  • Não possuir dívidas/débitos, junto à Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal.