Uma portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta terça-feira, 11 de fevereiro, autoriza um novo concurso público para provimento de 400 vagas no cargo de Agente de Execução Penal da Carreira de Execução Penal do Distrito Federal - AGEPEN. Conforme o documento, a previsão de provimento das vagas é para julho de 2021 e será condicionado à existência de vagas na data de publicação do edital do concurso e à disponibilidade orçamentária e financeira. O edital deve sair ainda no primeiro semestre de 2020.

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A autorização se estende ainda a criação de outras 779 vagas de cadastro reserva no cargo de Agente de Execução Penal. Para estes, o provimento será dividido em 400 vagas no ano de 2022 e 379 vagas no ano de 2023, condicionado a manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.

Veja a autorização do concurso AGEPEN 2020

Concurso AGEPEN-DF autorizado
Concurso AGEPEN-DF autorizado

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AGEPEN teve último concurso em 2015

O último concurso para o cargo de Agente Penitenciário do Distrito Federal ocorreu em 2015, sob coordenação da Fundação Universa. Na época foram ofertadas 1.100 vagas, sendo 200 para preenchimento imediato e 900 para formação de cadastro reserva. Para ingressar no cargo de Agente Penitenciário o candidato deve ter diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação (nível graduação). Na ocasião, o salário inicial da função era de R$ 4.745,00.

O concurso anterior de AGEPEN-DF constou de provas objetivas, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social. Os aprovados passaram ainda por curso de formação com duração de 420 horas/aulas.

- Veja o edital do concurso anterior

A prova objetiva foi composta por 150 questões divididas em 50 questões de conhecimentos básicos e 100 de conhecimentos específicos envolvendo os conteúdos de língua portuguesa, atualidades, ética no serviço público e raciocínio lógico. Os conhecimentos específicos discorreram sobre noções de Direito Constitucional, Administrativo, Penal, Processual Penal e Direitos Humanos.

Atribuições do Agente Penitenciário

Exercer e operacionalizar tarefas de atendimento, serviço de vigilância, custódia, guarda,
assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais do Distrito Federal; acompanhar, instruir e orientar os processos de reeducação, reintegração social e ressocialização do detento; organizar, protocolar, preparar, expedir e arquivar documentos, promover controle
de pessoal, tramitar processos e expedientes dos estabelecimentos penais; arquivar, manter e atualizar a documentação dos fichários e prontuários dos internos recolhidos nos estabelecimentos penais; fiscalizar as atividades de conservação e reparos das instalações e dos bens
materiais dos estabelecimentos penais; realizar atividades assistenciais aos internos recolhidos nos estabelecimentos penais, nas áreas religiosas, sociais, educacionais e profissionais; promover, atualizar e manter os cadastros de visitantes, inclusive de familiares dos internos, autorizados a
adentrarem nos estabelecimentos penais; executar as rotinas de visitação aos presos e promover as revistas em alimentos e pertences que adentram nos estabelecimentos penais; assistir as gerências e chefias dos estabelecimentos penais; realizar o serviço de expediente junto ao Poder
Judiciário e aos demais órgãos ou às demais entidades; fiscalizar a aquisição de suprimentos necessários aos estabelecimentos penais, bem como a entrega dos produtos; exercer outras atividades que Ihe forem cometidas, compatíveis com o seu cargo.