Atenção concurseiros de olho nos concursos da Marinha: o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação pedindo a suspensão imediata de todos os certames em andamento. O motivo? Irregularidades na aplicação das cotas para candidatos negros, pardos e pessoas com deficiência.

Na última segunda-feira, dia 08, o MPF solicitou a suspensão dos concursos em uma ação civil apontando descumprimento da Lei de Cotas e prejuízo a candidatos de grupos contemplados pelas reservas.

Segundo o MPF, a Marinha adotou uma prática que compromete a efetividade das políticas afirmativas, ao fracionar o total de vagas por especializações e subespecializações, reduzindo a base de cálculo utilizada para aplicar os percentuais de reserva. Na prática, isso diminui as chances de ingresso de cotistas nos concursos.

Exemplos de irregularidades

Um dos casos mais discutidos atualmente é o concurso para o Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha, que oferece 62 vagas. Pela legislação vigente em fevereiro de 2025, 20% das vagas deveriam ser reservadas a candidatos negros ou pardos e 5% a pessoas com deficiência. No entanto, o edital destinou apenas 11 vagas para a cota racial e nenhuma para candidatos com deficiência.

Outras áreas com número reduzido de vagas, como Arqueologia, Estatística, História, Oceanografia e Serviço Social, também não reservaram vagas para cotistas, inviabilizando a participação de candidatos desses grupos.

Tentativa de acordo

Antes de recorrer à Justiça, o MPF recomendou que a Marinha corrigisse os editais em andamento e aplicasse as cotas de forma adequada, considerando o total de vagas. A Marinha, no entanto, recusou o pedido, alegando que alterações poderiam comprometer o preenchimento de funções especializadas, principalmente em áreas estratégicas como saúde, engenharia e tecnologia.

Até o momento, a Marinha não se manifestou publicamente sobre a ação do MPF, e ainda não se sabe se o pedido de suspensão afetará o cronograma das provas previstas.

O que diz a lei

A política de cotas em concursos públicos federais foi atualizada com a Lei 15.142/2025, que passou a reservar:

  • 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas (25% negros, 3% indígenas e 2% quilombolas);
  • 5% das vagas para pessoas com deficiência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido em 2017 que não é permitido fracionar vagas por especializações para burlar a política de ação afirmativa, exatamente a prática apontada pelo MPF.