A Prefeitura de Pedro Gomes, no estado do Mato Grosso do Sul, informa ao público em geral que realizará um processo seletivo simplificado, para preencher duas vagas e ainda formar um cadastro de reserva no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para atuação no ESF Geraldo Lopes Rodrigues e Elias Batista dos Reis.

08/01/2021
12/01/2021
A divulgar
2
Anexos

A função de Agente de Saúde exige escolaridade de ensino médio completo e o candidato deve ainda residir na área da comunidade em que for atuar. O salário do cargo é de R$ 525,89, acrescido de outras vantagens por carga horária de 40 horas semanais de trabalho.

Serão contratados os candidatos aprovados, pelo prazo de doze meses.

Inscrições

O candidato deverá entregar o envelope contendo a documentação abaixo descrita, na sede da Prefeitura de Pedro Gomes, localizada a Rua Minas Gerais. Nº 392, centro, nos dias 08, 11 e 12 de janeiro de 2021, das 7h às 13h, no setor de Protocolo.

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
  4. Certificado de reservista (para o sexo masculino)
  5. Comprovante de Residência;
  6. Documentos de comprovação dos Requisitos Básicos para o cargo pleiteado e dos Títulos e Experiência.

Provas

Os candidatos inscritos serão selecionados por meio da avaliação curricular. Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.pedrogomes.ms.gov.br.

Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  • For mais idoso;
  • Maior pontuação por títulos;
  • Maior pontuação por experiência comprovada.

Atribuições do cargo

  • A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
  • O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
  • A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;

A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:

  • a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
  • b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
  • c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
  • d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
  • e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
  • f) da pessoa em sofrimento psíquico;
  • g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
  • h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
  • i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
  • j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças, entre outras.

O presente processo seletivo simplificado terá validade de um ano.