A Prefeitura de Dores do Indaiá, Minas Gerais, divulgou edital com normas para realização de concurso público que busca preencher uma vaga na função de Auditor-Fiscal. O concurso público será organizado pela empresa Exame Auditores e Consultores.

14/03/2022
13/04/2022
15/05/2022
R$ 2.597,13
1
15/05/2022
Anexos

O cargo exige curso de nível superior em direito, contabilidade, administração de empresas ou economia. O salário é de R$ 2.597,13, por regime de trabalho de 40 horas por semana.

As nomeações dos candidatos aprovados neste concurso público terão regime jurídico estatutário e ficarão vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social.

Inscrição entre março e abril

As inscrições ficarão abertas exclusivamente por meio da internet no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br das 09h do dia 14 de março até as 23h59min do dia 13 de abril de 2022. A taxa de inscrição é de R$ 103,00 com vencimento até o dia 14 de abril.

O concurso terá prova objetiva com 40 questões, sendo 10 de língua portuguesa, 05 de informática, 05 de conhecimentos gerais e 20 de conhecimentos específicos. As provas objetivas serão realizadas a partir das 08h do dia 15 de maio nos locais informados até as 14h do dia 09 de maio de 2022.

O gabarito preliminar da prova será divulgado até as 23h59min do dia 15 de maio e o gabarito definitivo sairá até as 14h do dia 30 de maio, pelo endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Algumas atribuições do cargo

  • Constituir crédito tributário municipal mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica;
  • Proceder revisão de ofício, homologar, auditar, aplicar as penalidades previstas na legislação;
  • Realizar diligência, perícia e fiscalização objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticar todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos a busca e apreensão de livros e documentos nos termos da lei;
  • Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, Estados e demais entes federados, nos termos da lei, entre outras.

A validade será de 2 anos, contados da data da homologação do resultado final, prorrogável por uma única vez, por igual período, mediante ato motivado do Prefeito.