A Prefeitura de Marabá, no estado do Pará, abriu um novo processo seletivo simplificado para preencher 70 vagas no cargo de Profissional de Apoio Escolar - Cuidador para atuação junto aos alunos com deficiência e/ou transtornos matriculados nas unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de ensino de Marabá.

01/09/2020
04/09/2020
R$ 1.056,11
70
Anexos

São 50 vagas para atuação na zona urbana, 05 vagas para o Polo Parauapebas, 10 vagas para o Polo Rio Preto e mais 5 vagas para outras localidades.

O cargo de Cuidador exige apenas ensino médio completo e curso de qualificação na área (veja mais no edital), devidamente reconhecido pelo MEC. O salário será de R$ 1.056,11, por jornada de trabalho de 40 horas por semana.

A contratação temporária será por seis meses, a partir da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Como se Inscrever

As inscrições devem ser feitas apenas das 08h do dia 1º de setembro até as 23h59min do dia 04 de setembro de 2020, pela internet, por meio do endereço eletrônico da prefeitura - https:/semedmaraba.pa.gov.br. Não será cobrada taxa de inscrição.

O processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo:

  • Análise de currículo (formação continuada na área de educação especial/inclusiva e experiência profissional);
  • Entrevista.

As entrevistas serão realizadas entre os dias 05 e 07 de outubro de 2020, nos locais e horários ainda divulgados pela prefeitura. A Prefeitura divulgará o resultado final do processo seletivo no dia 20 de outubro.

São atribuições dos Cuidadores

  • Colaborar nas atividades de vida diária dos alunos com deficiência: locomoção, higiene, alimentação e comunicação;
  • Realizar o acompanhamento dos alunos com deficiência nos dias letivos e horários estabelecidos pela unidade escolar;
  • Atuar junto ao aluno com deficiência em todas as dependências da escola que se fizerem necessárias;
  • Quando necessário, acompanhar o aluno nas atividades extraclasse, de modo a resguardar a integridade física, saúde e bem-estar do aluno com deficiência garantindo assim, o direito a educação daqueles que não realizam essas atividades com autonomia e independência;
  • Sempre que possível, comunicar previamente as faltas/ausências à equipe gestora do aluno com deficiência acompanhado pelo cuidador;
  • Colaborar junto ao processo de interação do aluno com deficiência na escola;
  • Zelar pela integridade física, saúde e bem-estar do aluno com deficiência;
  • Participar das atividades pedagógicas propostas pelo professor e dos momentos de rotina escolar: entrada e saída, recreios, intervalos, educação física, passeios extraclasse, e quando se fizer necessário, acompanhar o aluno ao banheiro;
  • Respeitar o desenvolvimento, limitações, ritmo e especificidades do aluno com deficiência;
  • Levar ao conhecimento da equipe pedagógica qualquer informação que possa interferir no aprendizado, bem-estar, saúde, convivência e permanência do aluno com deficiência no espaço da escola;
  • Participar das formações, reuniões, seminários, grupos de estudos e outros eventos correlatos, propostos pela unidade escolar e/ou Departamento de Educação Especial/SEMED;
  • Em caso de acidente, moléstia ou evento que indique a necessidade de atendimento médico, providenciar o imediato chamamento de socorro especializado, adotando as rotinas gerais de primeiros socorros recomendadas pelas autoridades de saúde, comunicando o fato à gestão da unidade escolar;
  • Seguir as orientações destinadas ao profissional cuidador, contidas no plano de atendimento individualizado do (s) aluno (s), quando houver;
  • Estimular a autonomia dos alunos com deficiência no desenvolvimento das atividades;
  • Atuar de forma articulada com os professores do ensino comum, sala de recurso multifuncional, equipe gestora, entre outros profissionais do contexto escolar;
  • Quando necessário, acessar a pasta documental do (s) aluno (s) com o objetivo de buscar maiores informações sobre a deficiência do (s) mesmo (s), através de laudos, relatórios, plano de atendimento individualizado, entre outros;
  • Não poderá o profissional cuidador, executar os serviços exclusivos de outras profissões da área de saúde legalmente regulamentadas, particularmente às da área da enfermagem e da medicina;
  • É vedada a administração de medicação que não seja por via oral, nem orientada por prescrição do profissional da área de saúde, assim como procedimento de complexidade técnica;
  • Manter sigilo sobre as informações a que tem acesso em função de sua atividade.