A Prefeitura de Ponta Grossa, estado do Paraná, abriu sua nova seleção de pessoal para formação de cadastro reserva em dois diferentes cargos de nível superior e médio/técnico na área da saúde municipal. A formação de cadastro reserva serve para nomeações conforme a necessidade da administração municipal, dentro do prazo de validade do certame.

27/01/2020
26/02/2020
15/03/2020
R$ 14.293,84
A divulgar
16/03/2020
Anexos

O concurso público valerá por dois anos e poderá ainda ser prorrogado uma vez por mais dois.

Veja os cargos abertos no concurso:

Técnico em Enfermagem (Cr) - Ensino Médio Completo, acrescido de Curso Técnico em Enfermagem e inscrição no COREN. O salário será de R$ 1.871,85, por jornada de trabalho de 40 horas por semana;

Médico da Família II (Cr) - Formação Superior em Medicina e Registro no Órgão da Classe. A remuneração será de R$ 14.293,84, por regime de trabalho de 40 horas por semana.

Inscrição

As inscrições serão recebidas a partir das 08h do dia 27 de janeiro até as 23h59min do dia 26 de fevereiro de 2020, exclusivamente pela internet, no site da organizadora do concurso - www.fundacaounespar.org.br. Será cobrada taxa de participação de R$ 70,00 para Técnico de Enfermagem e de R$ 100,00 para Médico.

Provas do concurso de Ponta Grossa-PR

A seleção terá uma etapa para o cargo de nível médio e duas fases para médico, sendo:

  • Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os empregos;
  • Prova de títulos (PT) de caráter classificatório apenas para o emprego de Médico da Família II.

A prova objetiva será aplicada no dia 15 de março, em horário e local a ser informado, por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaounespar.org.br e no cartão de convocação do candidato a partir de 10 de março.

O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados no dia 16 de março. Veja o edital completo no quadro anexo aqui no site.

Atribuições dos cargos

Técnico de Enfermagem: Atuar no ponto de atenção designado pela coordenação a qual encontrar-se lotado ou em qualquer outro dentro da Fundação Municipal de Saúde. Utilizar-se dos veículos do Poder Público para deslocamento em razão de necessidades específicas do seu serviço. Demais atividades correlatas à função. Desenvolver as atividades descritas no artigo 3º da Lei nº 11350/2016, quando necessário. Cabe ao Técnico em Enfermagem, conforme Lei do exercício Profissional (nº 7.498 de 25 de junho de 1986), regulamentada pelo Decreto nº 94.406 de 08 de junho de 1987: assistir ao Enfermeiro: no planejamento, na programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, entre outras;

Médico: Comparecer às campanhas de interesse de saúde pública. Atuar no ponto de atenção designado pela coordenação a qual encontrar-se lotado ou em qualquer outro dentro da Fundação Municipal de Saúde. Cumprir as atribuições descritas nos protocolos de assistência do município. Demais atividades correlatas à função. Cabe ao médico da família a realização de consultas e execução das ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida. Realização de procedimentos cirúrgicos simples na Unidade de Saúde e se necessário, no domicílio. Realização de visita domiciliar, coordenação e participação do acolhimento e Classificação de Risco. Notificar agravos de interesse epidemiológico. Prestar atendimentos de urgência e emergência. Realizar consultas de cuidado continuado e demanda espontânea. Desenvolver ações de promoção e prevenção à saúde, conforme necessidade do território, entre outras.