O executivo municipal de Pato Branco, estado do Paraná, inscreve a partir do dia 30 de julho para o novo processo seletivo simplificado que visa preencher uma vaga e formar cadastro de reserva no cargo de Técnico de Raio X. A função exige ensino médio completo, curso Técnico em Radiologia e inscrição no Conselho de Classe.

30/07/2020
05/08/2020
R$ 1.292,96
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Anexos

Os novos servidores contratados terão remuneração de R$ 1.292,96, mais abono salarial de R$ 222,82 por carga horária semanal de 20 horas de trabalho.

O pessoal admitido através do processo seletivo simplificado terá contrato de trabalho firmado pelo prazo de seis meses.

As inscrições podem ser realizadas entre os dias 30 de julho e 05 de agosto de 2020, via internet, por meio do endereço eletrônico www.patobranco.pr.gov.br/concursos. Após o candidato deverá enviar os títulos (cópias simples) digitalizados e anexados para o link bit.ly/radiologiapb juntamente com a Ficha de Inscrição (Anexo III). Não haverá cobrança de taxa.

Este processo seletivo simplificado consistirá em prova de títulos referentes à experiência profissional e nível de formação. O resultado final será divulgado por meio do endereço eletrônico www.patobranco.pr.gov.br/concursos até o dia 10 de agosto.

Da contratação

Os candidatos deverão comprovar os requisitos abaixo no momento da contratação:

  • Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;
  • Ter, no mínimo, 18 anos completos até a data da contratação;
  • Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Possuir os requisitos mínimos de ingresso exigidos para o desempenho da função;
  • Não perceber Proventos de Aposentadoria decorrente do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142, com proibição prevista no §10 do Artigo 37, da Constituição Federal;
  • Não exercer cargo, emprego ou função pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista;
  • Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade de demissão;
  • Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida;
  • Não participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

Será vedada a contratação do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes e as demais situações previstas no Decreto Municipal nº 8.640 de 20/03/2020.