O OGMO - Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Antonina, estado do Paraná, abriu processo seletivo que visa contratar 100 novos Trabalhadores Portuários Avulsos para atividades de Capatazia (arrumador) para suprir as necessidades de mão de obra.

13/07/2021
01/08/2021
A divulgar
100
Anexos

Poderão se inscrever candidatos que tenham ensino fundamental I (do 1° ao 5° ano completos), idade entre 18 e 40 anos, entre outros requisitos. A remuneração e a jornada de trabalho dos trabalhadores será de acordo com a legislação, convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho em vigor.

O Trabalho Portuário Avulso é aquele executado na movimentação de cargas provenientes ou destinadas do transporte marítimo, dentro da área do porto organizado, com a intermediação obrigatória do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso. Caracteriza-se por sua eventualidade cuja oportunidade de trabalho é em função da demanda de serviços solicitados para atendimento aos seus múltiplos requisitantes em sistemas de rodízio, sem configurar vínculo empregatício de acordo com a legislação vigente.

Inscrições e provas

As inscrições podem ser feitas a partir das 12h do dia 13 de julho às 23h59min do dia 01 de agosto de 2021, pela internet, por meio dos endereços eletrônicos www.concursosfau.com.br e www.ogmoantonina.com.br/site. Será cobrado taxa de inscrição no valor de R$ 80,00.

A seleção será realizada em quatro etapas, sendo:

  • Avaliação de títulos, de caráter classificatório e eliminatório;
  • Avaliação de resistência física, de caráter eliminatório;
  • Avaliação de Saúde Ocupacional, d caráter eliminatório;
  • Curso Introdutório ao Trabalho Portuário de caráter eliminatório.

Da avaliação de títulos

Para fins de pontuação na prova de títulos serão considerados os seguintes documentos:

  • Ser Portador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C": 10 pontos;
  • Ser Portador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D": 15 pontos;
  • Ser Portador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria "E": 20 pontos;
  • Trabalho na área do Porto Organizado nas funções estabelecidas artigo 40, § 1°, inciso I, II, III, IV, V e VI, da Lei 12.815/2013: 5 pontos por ano comprovado até 20 pontos;
  • Cursos da NORMAN 32/DPC: 5 pontos por curso até 60 pontos;

Da avaliação de resistência física

Teste de Abdominal: realizado pelo tempo de um minuto ininterrupto, onde a posição inicial será decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados na altura do peito, de forma que a mão direita segure o ombro esquerdo e a mão esquerda o ombro direito;

Teste de Flexão de Braço: realizado pelo tempo de um minuto ininterrupto;

Teste de Corrida: realizado pelo tempo de doze minutos ininterruptos, onde será computada a distância percorrida pelo candidato, que poderá caminhar ou correr.

Já a duração prevista do curso introdutório ao trabalho portuário é de três meses a ser realizado com carga horária diária de 8 horas/aula (no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min). O candidato que não comparecer, ou não atingir a frequência mínima de 90% das aulas, seja qual for o motivo alegado, será desclassificado do certame.

Após a conclusão do curso introdutório ao trabalho portuário, o candidato aprovado estará apto a exercer a função de capatazia, no cadastro, na seguinte ordem:

Lingada: Fazer/desfazer as lingadas para o transporte das mercadorias para as posições determinadas; preparar/desfazer as lingadas para içamento/ descarregamento das cargas;

Armazém/Pátio: Fixar embalagens e/ou mercadorias nas carrocerias dos caminhões, e outras atividades correlatas;

Limpeza: Realizar limpeza das sobras de produtos/embalagens depositadas na área portuária próxima a operação.

O prazo de validade do processo seletivo será de dois anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do OGMO.