A Universidade Federal do Paraná (UFPR) divulgou dois novos editais com abertura de processo seletivo para duas vagas nos cargos de Professor Substituto nas disciplinas Engenharia Elétrica/Engenharia Eletrotécnica/Engenharia Industrial Elétrica/Engenharia de Energia (1) e Ensino-aprendizagem (1).
A disciplina de Engenharia terá exigência de graduação em engenharia elétrica, engenharia industrial elétrica, engenharia eletrotécnica ou engenharia de energia. Já para disciplina de Ensino-aprendizagem será exigido graduação em pedagogia e mestrado em educação ou ensino; ou licenciaturas e mestrado em educação ou ensino, obtidos na forma da lei.
O salário de professor substituto em regime de 40 horas semanais será a seguinte:
- Graduação: R$ 3.130,85;
- Graduação com Especialização: R$ 3.600,48;
- Graduação com Mestrado: R$ 4.304,92;
- Graduação com Doutorado: R$ 5.831,21.
O período de vigência do contrato não poderá exceder a vinte e quatro meses, sendo este prazo estabelecido na portaria de contratação e no ato da assinatura do contrato, dependendo da disponibilidade orçamentária e da disponibilidade da vaga.
Inscrição
As inscrições devem ser realizadas em períodos diferentes (veja nos editais) entre os dias 28 de abril e 12 de maio de 2021, mediante requerimento específico, disponível no site www.progepe.ufpr.br a ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado, ao endereço de e-mail de cada departamento (veja nos editais em anexo). A taxa de inscrição será de R$ 45,00.
Provas
A seleção terá análise de currículo e prova didática. As provas serão realizadas em dia, hora e locais a serem ainda divulgados pela Universidade.
É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação dos editais, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
O teste seletivo terá validade de doze meses, a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 8.745, de 1993.
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