A Prefeitura Municipal de Altinho, no estado de Pernambuco, divulgou um novo edital de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 35 vagas no cargo de Cuidador Escolar (Profissional de Apoio) com o objetivo de atender o público-alvo da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Segundo informado pelo edital, a função tem como requisito ensino médio completo, idade mínima de 18 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais, estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, entre outros requisitos. O salário será de R$ 1.518,00 por regime de trabalho de 40 horas por semana.
Como participar
As inscrições devem ser realizadas nos dias 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 21, 24 e 25 de novembro de 2025, das 8h às 13h, de forma presencial ou via postal na sede da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, localizada na Rua Siqueira Campos, número 110, Centro, Altinho-PE.
São requisitos necessários para a inscrição do Processo Seletivo:
- Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a), ou cidadão português a quem foi conferida igualdade.
- Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais.
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal.
- Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino).
- Ter idade mínima de dezoito anos.
- Possuir a escolaridade mínima exigida, qual seja, Ensino Médio Completo.
- Ter disponibilidade de carga horária.
Provas
O processo de avaliação dos candidatos será realizado mediante análise do currículo:
| Titulação / Curso | Pontuação | Pontuação Máxima |
|---|---|---|
| Curso superior completo | 10,0 pontos | |
| Curso superior em andamento | 5,0 pontos | |
| Curso de Extensão de Acompanhante Terapêutico (AT) - carga horária mínima de 80h | 15,0 pontos | 15,0 |
| Curso de Aplicador ABA - carga horária mínima de 80h | 15,0 pontos | 15,0 |
| Cursos, seminários ou eventos na área correlata à função, com no mínimo 20h em cada certificado/declaração (5,0 pontos cada) | 5,0 pontos por certificado | 20,0 |
O processo seletivo terá validade de doze meses, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por até igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.