Saiu no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 03 de dezembro de 2020, o edital que prorroga o prazo de validade do concurso da SEFAZ-RS realizado em 2018 para o cargo de Assistente Administrativo Fazendário. O documento informa que a validade será de mais 2 anos, contada a partir de 10 de janeiro de 2021.

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul reabriu em setembro de 2018 as inscrições do concurso para 100 vagas de ingresso nas carreiras de Assistente Administrativo Fazendário e Técnico Tributário da Receita Estadual. A reabertura do prazo se deu por alterações nos conteúdos programáticos das provas que agora incluem a lei nº 11.340/2006, e suas alterações (lei maria da penha), a lei nº 12.288/2010 (estatuto nacional da igualdade racial) e lei estadual nº 13.694/2011 (estatuto estadual da igualdade racial).

O concurso foi coordenado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e terá 10 vagas (5 em cada cargo) destinadas aos candidatos portadores de deficiência e 16 vagas (8 em cada função) reservadas aos candidatos negros e pardos.

Cargos SEFAZ-RS

Um dos editais oferece 50 vagas para o cargo de Assistente Administrativo Fazendário que exige ensino médio completo (antigo segundo grau) reconhecido pelo órgão competente. O salário será de R$ 3.040,00, por carga horária semanal de 40 horas de trabalho.

Já o segundo edital conta com mais 50 vagas para Técnico Tributário da Receita Estadual, que exige diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A remuneração será de R$ 9.300,00, por jornada de trabalho de 40 horas por semana. Os dois editais podem ser conferidos aqui no site no fim da página.

O candidato nomeado poderá ser lotado em qualquer repartição da Receita Estadual, conforme designação da autoridade competente.

Inscrição SEFAZ RS

As inscrições no concurso permanecem abertas até as 18 horas do dia 02 de outubro, via internet, no endereço eletrônico do Cebraspe -www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_rs_18_tecnico para Técnico Tributário de nível superior; e no endereço www.cespe.unb.br/concursos/sefaz_rs_18_assistente para Assistente.

A taxa de inscrição custa R$ 82,25 para Assistente e será de R$ 187,77 para Técnico. O pagamento da taxa deverá ser efetuado até o dia 5 de novembro.

Provas

O concurso constará de provas objetivas com 80 questões de língua portuguesa, ética na administração pública, noções de tecnologia da informação, noções de direito administrativo e de direito penal, noções de direito constitucional e matemática e raciocínio lógico para o cargo de Assistente Administrativo; e de 160 questões de língua portuguesa, ética na administração pública, tecnologia da informação, matemática e raciocínio lógico, contabilidade geral, direito administrativo, direito constitucional e direito penal, direito tributário e legislação tributária estadual para Técnico Tributário da Receita Estadual.

As provas serão realizadas na cidade de Porto Alegre no dia 1º de dezembro no turno da tarde para o cargo de Assistente Administrativo e no dia 2 de dezembro, nos dois turnos, para o cargo de Técnico da Receita. Os locais e horários das provas serão divulgados no dia 21 de novembro pelo site da banca.

Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, nos endereços eletrônicos acima citados a partir das 19 horas da data provável de 4 de dezembro. Já os resultados das provas estão previstos para 19 de dezembro.

Atribuições dos cargos

Assistente Administrativo Fazendário: executar trabalhos auxiliares de rotina e de apoio técnico e administrativo, como organizar, classificar, registrar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; executar serviços de digitação, digitalização e microfilmagem; redigir minutas de documentos, memorandos e correspondências e efetuar comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à disposição, tais como telefone, fax e correio eletrônico; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras e outras máquinas, de acordo com as necessidades do trabalho; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas de informação postos à sua disposição; executar tarefas nas áreas de protocolo, arquivo, serviço de malote e postagem; auxiliar na prestação de atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, inclusive quanto ao andamento de expedientes; prestar apoio na preparação de documentos, bem como proceder ao preenchimento de guias, requisições e outros formulários; auxiliar na realização de estudos, pesquisas e processamento de dados e informações; auxiliar no exame e instrução de expedientes administrativos; auxiliar na realização de trabalhos relacionados às áreas administrativa, de recursos humanos, de tecnologia da informação, de capacitação, de planejamento, financeira e de registro, controle e execução da despesa; e outras tarefas correlatas.

Técnico Tributário da Receita Estadual: executar atividades acessórias e preparatórias; executar assessoramento técnico e administrativo na ação fiscal relativa aos tributos de competência do Estado e nas demais atividades relacionadas às funções institucionais da Subsecretaria da Receita Estadual, mediante instruções e supervisão de Auditor-Fiscal da Receita Estadual; exercer atividades atinentes à Administração Tributária, tanto internas como externas, tais como: pedir inscrição no CGC/TE; fornecer, receber e conferir talonários de Notas Fiscais de Produtor; pedir autorização para impressão de documentos fiscais; receber, protocolizar, passar recibos, conferir, digitar, arquivar e encaminhar documentos, formulários e petições; executar serviços relacionados à manutenção de sistemas; prestar informações em expedientes que lhes forem distribuídos; levantar dados relativos à produção e à circulação de bens e mercadorias, com base em documentos disponíveis; realizar tarefas relacionadas com a fiscalização do trânsito de mercadorias, examinando veículos e sua carga, efetuando o necessário confronto com a documentação fiscal exigida para a operação ou prestação de serviço de transporte, devendo, se necessário, desenlonar, descarregar, carregar e enlonar os veículos examinados; conferir mercadorias em depósitos, quando acompanhados de Auditor-Fiscal da Receita Estadual; lavrar termos relativos a fatos constatados no trânsito de mercadorias, submetendo o ato à homologação de Auditor-Fiscal da Receita Estadual; classificar documentos fiscais; conduzir veículos a serviço do controle de trânsito de mercadorias; manter organizado o arquivo da repartição fiscal; executar outras funções que lhe venham a ser determinadas por lei, por regulamento ou pela autoridade competente.

O prazo de validade dos concursos será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Anexos