O primeiro concurso da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social de Rondônia pode sair em 2021 (Concurso SEAS RO). Foi divulgado no Diário Oficial do Estado no início de março a formação da comissão organizadora do certame. A equipe será formada pelos seguintes servidores:

- Iasmin Brandão Nogueira (presidente)
- Vitor Matheus Francischini Leal Gonçalves (vice-presidente)
- Paulo Higo Ferreira de Almeida (membro)
- Gabrielle Bisiesto da Silva Federigi (membro)
- Lis Regina Fernandes de Menezes Bezerra (membro)
- Lana Caroline Amorim Gomes Sarábia (membro)

Os profissionais terão como responsabilidades identificar os dispositivos que necessitam ser atualizados e/ou revisados no Plano de Carreira, Cargos e Remunerações da SEAS; Buscar informações acerca da instrução processual para a realização do concurso e realizar os levantamentos de dados, estudos e criação de um cronograma de realização dos procedimentos preparatórios do certame.

Até o momento não foram divulgadas quantas vagas serão abertas, tampouco os cargos e remunerações do novo concurso, pois esse será o primeiro concurso realizado pela pasta.

Comissão do concurso SEAS RO foi formada
Comissão do concurso SEAS RO foi formada

SEAS RO


A Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS tem competência para formular, executar e supervisionar a política de assistência social, desenvolvimento humano e combate a pobreza, em âmbito Estadual.

São atribuições da SEAS RO as seguintes atividades:

  • Coordenar, executar, desenvolver, implantar e acompanhar os planos, programas e projetos de assistência social, dirigidos ao idoso, aos portadores de necessidades especiais, às famílias que se encontram abaixo da linha de pobreza e ao atendimento de jovens adolescentes em situação de risco social do Estado de Rondônia;
  • Coordenar e promover a consolidação da Política de Assistência Social no Estado de Rondônia, vinculada ao desenvolvimento das ações de enfrentamento da pobreza e da exclusão dos mínimos sociais, de que tratam o artigo 2º, incisos I ao V, da Lei Federal n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
  • Assegurar aos beneficiários, diretos e indiretos das ações e atividades da SEADS, direitos iguais conforme o previsto na Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, incisos I, VI, VII e XIII;
  • Cooperar com os órgãos e entidades públicas de nível federal, estadual e municipal e entidades privadas nacionais e estrangeiras, na execução das atividades de que tratam os incisos anteriores, buscando, para tanto, o envolvimento da sociedade civil organizada nos programas e projetos afins;
  • Promover a captação de recursos de toda ordem e destinar aos Municípios, para que sejam executados serviços, programas e projetos de assistência social para o enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local;